TJBA - 0303261-15.2012.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303261-15.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Carmen Lucia Farias Nascimento Costa Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:BA25559) Requerido: Municipio De Juazeiro Advogado: Maria Auxiliadora Alves De Souza (OAB:BA17265) Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:BA30515) Advogado: Rafael Augusto Pereira Lima (OAB:BA53149) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 0303261-15.2012.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [] Polo Ativo: REQUERENTE: CARMEN LUCIA FARIAS NASCIMENTO COSTA Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos (ID. 339394268), tendo como valor a receber do Executado a importância de R$1.607.504,03 (um milhão, seiscentos e sete mil e quinhentos e quatro reais e três centavos), valor este referente à progressão horizontal, mais R$772.965,24 (setecentos e setenta e dois mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à estabilidade econômica.
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando com devido o seguinte valor: R$277.265,76 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Requereu a procedência da Impugnação com a fixação dos valores acima indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição ID. 379380836, a Exequente não manifestou concordância com os valores apresentados pelo Executado, requerendo que os cálculos apresentados por ela sejam homologados.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando, por sentença, os cálculos apresentados pelo Executado (ID. 373279977), devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da Exequente, onde forem aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento da RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento da RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução caracterizado no total de R$2.103.203,51 (dois milhões, cento e três mil e duzentos e três reais e cinquenta e um centavos), conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade por ser a mesma beneficiária da gratuidade judicial, que ora defiro de forma definitiva. (ID. 114429740).
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
Juazeiro, 4 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 0303261-15.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Carmen Lucia Farias Nascimento Costa Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:BA25559) Requerido: Municipio De Juazeiro Advogado: Maria Auxiliadora Alves De Souza (OAB:BA17265) Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:BA30515) Advogado: Rafael Augusto Pereira Lima (OAB:BA53149) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0303261-15.2012.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] Polo Ativo: INTERESSADO: CARMEN LUCIA FARIAS NASCIMENTO COSTA Polo Passivo: INTERESSADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo: Ante a juntada de Petição (Impugnação) ao Autos, ouça-se a parte contrária.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Autos conclusos.
Juazeiro, 23 de março de 2023 REGINA LUCIA PEREIRA ALVES Servidor Autorizado - Portaria 03/2021 -
30/05/2022 17:48
Baixa Definitiva
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30/05/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 17:47
Expedição de intimação.
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30/05/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 20:51
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 14:28
Expedição de intimação.
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27/04/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 14:30
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/12/2020 00:00
Publicação
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27/11/2020 00:00
Mero expediente
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28/05/2019 00:00
Documento
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28/05/2019 00:00
Documento
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20/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Documento
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14/11/2018 00:00
Mero expediente
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02/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Petição
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28/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Mero expediente
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04/05/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Mero expediente
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07/12/2017 00:00
Documento
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23/05/2017 00:00
Expedição de documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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05/03/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/01/2015 00:00
Publicação
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15/01/2015 00:00
Publicação
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12/01/2015 00:00
Mero expediente
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17/12/2014 00:00
Expedição de documento
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25/11/2014 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Publicação
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05/11/2014 00:00
Procedência em Parte
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21/08/2013 00:00
Petição
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02/08/2013 00:00
Petição
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30/07/2013 00:00
Documento
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24/07/2013 00:00
Publicação
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17/07/2013 00:00
Mero expediente
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10/07/2013 00:00
Petição
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14/06/2013 00:00
Petição
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04/04/2013 00:00
Petição
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01/04/2013 00:00
Petição
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18/03/2013 00:00
Petição
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14/03/2013 00:00
Expedição de documento
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08/03/2013 00:00
Documento
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28/02/2013 00:00
Publicação
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22/02/2013 00:00
Antecipação de tutela
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22/02/2013 00:00
Petição
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08/02/2013 00:00
Publicação
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05/02/2013 00:00
Petição
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11/01/2013 00:00
Petição
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08/01/2013 00:00
Documento
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20/12/2012 00:00
Publicação
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17/12/2012 00:00
Mero expediente
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17/12/2012 00:00
Petição
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05/12/2012 00:00
Documento
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27/11/2012 00:00
Publicação
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22/11/2012 00:00
Mero expediente
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24/10/2012 00:00
Documento
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24/10/2012 00:00
Documento
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24/10/2012 00:00
Petição
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24/10/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 24/01/2022 13:45