TJBA - 8000393-08.2021.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000393-08.2021.8.05.0268 Inventário Jurisdição: Urandi Inventariante: Lidia Barboza Dos Santos Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Herdeiro: Almir Dos Santos Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Herdeiro: Deurene Santos Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Herdeiro: Jailton Santos Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Herdeiro: Jaelson Dos Santos Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Herdeiro: Verailde Dos Santos Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Requerente: Josenildo Da Silva Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Inventariado: Brandino Jose Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: INVENTÁRIO n. 8000393-08.2021.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INVENTARIANTE: LIDIA BARBOZA DOS SANTOS SILVA e outros (6) Advogado(s): ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA (OAB:BA40070) INVENTARIADO: BRANDINO JOSE DA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Comprovado o óbito da Inventariante nomeada através de despacho de id:128935275, DEFIRO o pedido de id:448621517 e nomeio em substituição, sua filha, id:126398841,VERAILDE DOS SANTOS SILVA, devendo a mesmo ser intimada a prestar compromisso, em termos próprios e sob as formalidades legais, no prazo de 05 (cinco) dias; O inventariante deverá ainda, no prazo 30 (trinta) dias: 1-Informar se já procedeu à abertura do inventário da Srª LIDIA BARBOZA DOS SANTOS SILVA ou se deseja fazê-lo, cumulando-o com o presente, nos termos do art.672 do CPC. 2-.Apresentar certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; 3-.Juntar certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (dos locais onde se situam os imóveis); 4.Apresentar plano de partilha, consoante ordem de vocação hereditária, detalhando renúncias abdcativas ou translativas; 5.Diligenciar Parecer Fazendário, acerca do recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço e eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.Br.
Intimem-se as partes acerca das primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 627, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII, c/c art. 618, I), sendo de sua responsabilidade a apuração do patrimônio e organização da partilha, de modo a ser dispensável, em regra, a expedição de ofício para repartições públicas ou instituições financeiras, bastando a apresentação do termo de compromisso.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 08:50
Decorrido prazo de ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:19
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:58
Intimação
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05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2021 12:21
Decorrido prazo de ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA em 22/09/2021 23:59.
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29/08/2021 07:42
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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29/08/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 08:15
Conclusos para despacho
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11/08/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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