TJBA - 8005398-84.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005398-84.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Nilcelia Cardoso Santos Cerqueira Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Requerido: Helena Cardoso Dos Santos Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005398-84.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA PARTE RÉ: REQUERIDO: HELENA CARDOSO DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Processo sentenciado - ID 444983965 -. 2.
Expeça-se novo formal de partilha, conforme requerido no arrazoado de ID 464572146. 3.
Após, arquive-se com baixa no sistema, se for o caso.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 7 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005398-84.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Nilcelia Cardoso Santos Cerqueira Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Requerido: Helena Cardoso Dos Santos Sentença: COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8005398-84.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pela falecida Helena Cardoso dos Santos, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 411652161 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de ID 419734142 e documento de ID 439267162. 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 411652161, dos bens deixados pela falecida HELENA CARDOSO DOS SANTOS, CPF *15.***.*38-00, RG 0303251611-SSP/BA, filha de João Cardoso dos Santos e Maria das Virgens da Conceição, falecida em 24.05.2022. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, que devem ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - 439267161 -.
P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 16 de maio de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:09
Processo Desarquivado
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18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:29
Baixa Definitiva
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11/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:58
Decorrido prazo de NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:58
Decorrido prazo de HELENA CARDOSO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 20:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/03/2024 10:34
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 18:06
Decorrido prazo de NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
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08/03/2024 18:06
Decorrido prazo de HELENA CARDOSO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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18/02/2024 21:10
Decorrido prazo de HELENA CARDOSO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:15
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 13:23
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:20
Decorrido prazo de NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:20
Decorrido prazo de HELENA CARDOSO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:49
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
03/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 04:14
Decorrido prazo de HELENA CARDOSO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
13/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/08/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 04:06
Decorrido prazo de NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:06
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
06/03/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
23/01/2023 18:58
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
23/01/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:43
Decorrido prazo de NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:29
Decorrido prazo de NILCELIA CARDOSO SANTOS CERQUEIRA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:53
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
21/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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17/07/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 10:45
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/06/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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