TJBA - 8023653-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8023653-42.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maiara Fernanda Vieira Silva Advogado: Rodrigo Ruy Galvao Alves (OAB:BA38409) Interessado: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Interessado: Kroton Educacional S/a Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8023653-42.2021.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAIARA FERNANDA VIEIRA SILVA Réu: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros SENTENÇA Segue sentença em apartado.
Arquivo em PDF.
Dispositivo: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Custas pela parte autora.
Condeno a autora em honorários sucumbenciais na base de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Fica, a parte demandante, no momento, desobrigada dos ônus sucumbenciais na forma da norma inserta no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Passada em julgado, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), quarta-feira, 02 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/10/2024 06:12
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de MAIARA FERNANDA VIEIRA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:59
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
27/10/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
18/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 22:46
Juntada de ata da audiência
-
05/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 04:35
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:37
Decorrido prazo de MAIARA FERNANDA VIEIRA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:37
Decorrido prazo de UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 18/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 12:56
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
25/04/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/09/2022 09:00 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
15/09/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
-
27/06/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
11/06/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:11
Decorrido prazo de MAIARA FERNANDA VIEIRA SILVA em 17/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2021 21:51
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
24/04/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 11:00
Juntada de Petição de procuração
-
02/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000099-49.2024.8.05.0203
Municipio de Prado
Geralfred Ferreira Viana
Advogado: Gideao Rocha Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 10:26
Processo nº 8028685-48.2022.8.05.0080
Maria Jailda Ribeiro da Silva
Bmg Seguros S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 13:29
Processo nº 8000260-06.2017.8.05.0009
Sandra Santos Almeida Oliveira
Municipio de Caraibas
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2019 09:04
Processo nº 8000260-06.2017.8.05.0009
Sandra Santos Almeida Oliveira
Municipio de Caraibas
Advogado: Rodrigo Pinheiro de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2017 17:59
Processo nº 0538498-71.2015.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Paulo Henrique Bisbocci
Advogado: Leonardo Souza de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2015 16:56