TJBA - 8017658-85.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº nº 8017658_85.2020.8.05.0000_Ciência Despacho
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23/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO CORREIA ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8017658_85.2020.8.05.0000 _não retornou para parecer conclusivo__Ciência Acó
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02/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 8017658-85.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Renato Correia Andrade Advogado: Milla Souza Dunda Dos Santos (OAB:BA66070-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8017658-85.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RENATO CORREIA ANDRADE Advogado(s): MILLA SOUZA DUNDA DOS SANTOS IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR.
EDITAL SAEB N. 02/2019.
PRELIMINARES DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO IBFC REJEITADAS.
MÉRITO.
ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 75 DA PROVA OBJETIVA.
ERRO GROSSEIRO.
APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRDR N. 8034581-89.2020.8.05.0000 (TEMA 14).
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Rejeitadas as preliminares de necessidade de formação de litisconsórcio necessário com os demais candidatos e ilegitimidade passiva suscitadas pelo Governador da Bahia e pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.
II.
Este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8034581-89.2020.8.05.0000, fixou a seguinte tese jurídica vinculante:(…) c) “Deve ser anulada a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro.” III.
Neste contexto, merece concessão parcial da segurança para determinar a anulação apenas da questão 75 da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, Edital SAEB/02/2019, com a redistribuição dos pontos respectivos e, caso o Impetrante atinja a pontuação necessária, tenha a sua redação corrigida, bem como participe das demais etapas do certame, inclusive matrícula no curso de formação.
IV.
Segurança Concedida Parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Mandado de Segurança n. 8017658-85.2020.8.05.0000, em que figuram como impetrante RENATO CORREIA ANDRADE e, como impetrados, GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA .
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas e, no mérito, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões, data registrada no sistema. -
28/09/2024 08:19
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 13:01
Concedida em parte a Segurança a RENATO CORREIA ANDRADE - CPF: *21.***.*73-45 (IMPETRANTE).
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16/09/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:36
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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21/08/2024 00:09
Solicitado dia de julgamento
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12/04/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 15:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14
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20/09/2023 00:06
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de mandado
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12/09/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:02
Juntada de Petição de mandado
-
11/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de mandado
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07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO CORREIA ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 01:29
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:57
Encerrado sobrestamento - NUGEP
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16/08/2023 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:16
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:16
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:16
Decorrido prazo de RENATO CORREIA ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2022 23:59.
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17/12/2021 12:06
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 10:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
15/12/2021 10:26
Conclusos #Não preenchido#
-
03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de RENATO CORREIA ANDRADE em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:05
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:38
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:38
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:10
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:38
Conclusos #Não preenchido#
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01/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/04/2021 23:59.
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05/04/2021 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/04/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 00:26
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:44
Juntada de Petição de mandado
-
03/12/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 09:39
Juntada de Petição de mandado
-
01/12/2020 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 00:02
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 03/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 11:05
Juntada de Petição de mandado
-
27/08/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2020 00:23
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 13/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 00:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:44
Expedição de Ofício.
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05/08/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 10:20
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
23/07/2020 00:06
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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20/07/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2020 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2020 11:40
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2020 11:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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