TJBA - 8001183-70.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ALMEIDA FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA COSTEIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 01:59
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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21/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8001183-70.2019.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Andrea Oliveira Dos Santos Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Parte Re: Pedro Batista De Almeida Filho Advogado: Gustavo Belem E Mascarenhas (OAB:BA49654) Parte Re: Condominio Residencial Vila Costeira Advogado: Gustavo Belem E Mascarenhas (OAB:BA49654) Advogado: Angelo Souza Dos Santos (OAB:BA43526) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001183-70.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS (OAB:0035283/BA) PARTE RÉ: PEDRO BATISTA DE ALMEIDA FILHO e outros Advogado(s): GUSTAVO BELEM E MASCARENHAS (OAB:0049654/BA) SENTENÇA Haja vista o requerimento (ID 542435680) que acolho por seus lúcidos fundamentos, HEI POR BEM HOMOLOGAR POR SENTENÇA o acordo havido entre os contendores (ID 34632566 ), a fim de que produza ele os seus jurídicos e legais efeitos, restando extinto processo com resolução do mérito (CPC, art. 485, III, b).
Sem custas e honorários pelos contratantes.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa.
ILHÉUS/BA, 26 de janeiro de 2021.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/10/2024 22:19
Homologada a Transação
-
24/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:49
Processo Desarquivado
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24/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:56
Baixa Definitiva
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14/06/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 10:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA COSTEIRA em 22/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 10:34
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ALMEIDA FILHO em 22/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 10:34
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 10:29
Publicado Sentença em 28/01/2021.
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02/02/2021 06:57
Publicado Despacho em 28/01/2021.
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26/01/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 21:46
Homologada a Transação
-
21/01/2021 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA COSTEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 03:09
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ALMEIDA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 03:09
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 12:56
Publicado Despacho em 14/04/2020.
-
20/05/2020 15:28
Conclusos para decisão
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28/04/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO BELEM E MASCARENHAS em 05/11/2019 23:59:59.
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07/10/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2019 02:44
Decorrido prazo de DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 06:29
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 17:50
Expedição de intimação.
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18/09/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 14:03
Decorrido prazo de DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 14:03
Decorrido prazo de GUSTAVO BELEM E MASCARENHAS em 27/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 21:48
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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30/08/2019 21:45
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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02/08/2019 17:49
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 17:05
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 15:35
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2019 16:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA COSTEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 02:51
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2019 23:59:59.
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18/05/2019 01:49
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ALMEIDA FILHO em 16/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA COSTEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 17:55
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 11:20.
-
08/05/2019 17:32
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2019 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2019 00:22
Decorrido prazo de DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS em 17/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 00:26
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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12/04/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 15:50
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2019 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 13:06
Expedição de citação.
-
08/04/2019 15:40
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 15:40
Expedição de citação.
-
08/04/2019 15:40
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2019 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2019 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2019 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2019 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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