TJBA - 8000050-65.2017.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:37
Baixa Definitiva
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27/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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22/02/2025 16:42
Decorrido prazo de JOVENI GOMES DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:33
Expedição de sentença.
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15/01/2025 12:02
Expedição de despacho.
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15/01/2025 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 23:26
Decorrido prazo de JOVENI GOMES DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:01
Expedição de despacho.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000050-65.2017.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Joveni Gomes De Araujo Advogado: Nayra Dayana Dos Santos Carvalho Ferreira (OAB:BA47538) Executado: Cristiano Pita Lima Intimação: PROCESSO Nº: 8000050-65.2017.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Em atendimento ao despacho ID. 40723554, certifico que, em consulta ao sistema PJe, não consta oposição de embargos à execução.
Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Exequente, por intermédio do Advogado, INTIMADA para manifestar-se nos termos do despacho ID. 40723554, no prazo de 05 dias.
São Desidério, 8 de março de 2021 Documento assinado digitalmente -
04/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
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20/03/2021 00:33
Decorrido prazo de JOVENI GOMES DE ARAUJO em 17/03/2021 23:59.
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19/03/2021 13:29
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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19/03/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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08/03/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 09:41
Conclusos para despacho
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18/11/2019 09:39
Juntada de Certidão
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01/02/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 12:52
Conclusos para despacho
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21/08/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANO PITA LIMA em 06/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2017 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2017 11:11
Juntada de Certidão
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23/05/2017 11:09
Expedição de intimação.
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13/03/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 13:14
Conclusos para despacho
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01/02/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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