TJBA - 8001583-26.2022.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 19:44
Decorrido prazo de WANDA CARDOSO MEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:44
Decorrido prazo de ISABELA CARDOSO MEIRA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
19/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABELA CARDOSO MEIRA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
17/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
31/05/2025 14:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502317270
-
28/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 441831107
-
26/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 441831107
-
26/05/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:34
Juntada de Petição de 8001583_26.2022.8.05.0153_parecer_não interven
-
06/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Edital
-
27/10/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 20:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 20:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001583-26.2022.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Inventariante: Maria Da Gloria Soares Santos Advogado: Isabela Cardoso Meira De Souza (OAB:BA65246) Advogado: Wanda Cardoso Meira (OAB:BA55443) Herdeiro: Robson Santos Silva Advogado: Isabela Cardoso Meira De Souza (OAB:BA65246) Advogado: Wanda Cardoso Meira (OAB:BA55443) Herdeiro: Jessica Santos Silva Advogado: Isabela Cardoso Meira De Souza (OAB:BA65246) Advogado: Wanda Cardoso Meira (OAB:BA55443) Herdeiro: Rejane Santos Silva Advogado: Wanda Cardoso Meira (OAB:BA55443) Advogado: Isabela Cardoso Meira De Souza (OAB:BA65246) Inventariado: Gilberto Alves Silva Herdeiro: Katilene Alves Silva Herdeiro: Tatiana Alves Silva Herdeiro: Luciana Alves Silva Miranda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INVENTÁRIO n. 8001583-26.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA SOARES SANTOS e outros (3) Advogado(s): ISABELA CARDOSO MEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ISABELA CARDOSO MEIRA DE SOUZA (OAB:BA65246), WANDA CARDOSO MEIRA (OAB:BA55443) INVENTARIADO: GILBERTO ALVES SILVA Advogado(s): DECISÃO Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento: 1) Anexar aos autos: (i) resultado de pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificar a existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termos do Provimento nº 56, do CNJ; (ii) certidão do cartório cível atestando a inexistência de outro inventário ou arrolamento em nome deste; (iii) no caso de os herdeiros concordarem com o presente pleito deverá ser colacionada declaração com tal concordância devidamente assinada pelo herdeiro, por escritura pública e com firma reconhecida das assinaturas, posto que a cessão ou renúncia de direitos hereditários são atos solenes, de modo que, seja qual for o valor do monte (herança), deve ser feita por escritura pública ou por termo judicial, sob pena de nulidade (CC, arts. 1.793 e 1.806); e (iv) certidão de casamento atualizada, se casados os herdeiros. 2) Ressalto, ademais, que se faz necessária a qualificação completa de todos os herdeiros, inclusive com a indicação de qualidade/título do herdeiro, e dos respectivos cônjuges e/ou companheiros, com indicação do regime de bens do casamento e/ou união estável; 3) Por sua vez, quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve estar completo.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos em pasta própria.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 13:16
Expedição de citação.
-
26/09/2024 12:51
Juntada de Edital
-
13/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA SOARES SANTOS - CPF: *15.***.*40-36 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005923-49.2022.8.05.0141
Clediane Ribeiro Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2022 15:43
Processo nº 8004210-37.2022.8.05.0271
Jose Aurelino Santos de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Cristiany Lapa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2022 11:37
Processo nº 8024461-51.2022.8.05.0150
Diagnosticos da America S.A .
San Miguel - Laboratorio de Analises Cli...
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2022 14:07
Processo nº 8000613-16.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria D Ajuda Santos Souza
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2021 08:01
Processo nº 0523278-33.2015.8.05.0001
Itau Unibanco Veiculos Administradora De...
Maria Auxiliadora de Miranda Machado
Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2015 12:17