TJBA - 8002618-91.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:25
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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26/03/2025 13:02
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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04/12/2024 12:45
Juntada de informação de pagamento
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08/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002618-91.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Porto Brasil Combustiveis Ltda Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Interessado: Bial Bonfim Industrial Algodoeira Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002618-91.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: PORTO BRASIL COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA (OAB:BA39051) INTERESSADO: BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por PORTO BRASIL COMBUSTÍVEIS LTDA em desfavor de BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA.
Após infrutíferas tentativas de citação, a parte autora requer que seja deferida a citação por edital.
Pois bem.
A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC).
Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica.
No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos.
Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus.
Conforme inteligência do art. 239 do CPC, a imprescindibilidade da realização da citação é condição sine qua non para a regularidade na tramitação do feito, por isso “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”, na exata dicção da lei processual.
Ora, no caso em tela, em razão do longo lapso temporal de tramitação deste feito, das diversas tentativas de citação dos réus sem êxito e para concretização dos princípios constitucionais da efetividade e razoável duração do processo, é imperioso o deferimento da diligência requerida pela parte autora.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas conveniados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC).
Caso requerido, DEFIRO DESDE JÁ o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do Requerido.
Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente as diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
19/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
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01/09/2022 05:17
Decorrido prazo de PORTO BRASIL COMBUSTIVEIS LTDA em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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06/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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02/08/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 19:55
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 23/08/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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22/07/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 02:59
Decorrido prazo de PORTO BRASIL COMBUSTIVEIS LTDA em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2022 06:39
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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11/06/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 08:41
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/08/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
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28/05/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 05:19
Decorrido prazo de BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 05:19
Decorrido prazo de PORTO BRASIL COMBUSTIVEIS LTDA em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 20:23
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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27/04/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
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26/07/2021 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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26/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 05:02
Decorrido prazo de PORTO BRASIL COMBUSTIVEIS LTDA em 16/03/2021 23:59.
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16/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2021.
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09/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 11:37
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 11:30.
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12/03/2020 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2020 00:27
Decorrido prazo de JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA em 07/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 10:53
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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18/12/2019 00:19
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 11:33
Juntada de Certidão
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16/12/2019 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 11:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/12/2019 11:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 11:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 10:34
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 11:30.
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19/11/2019 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2019 10:51
Audiência conciliação realizada para 31/10/2019 10:30.
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30/10/2019 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2019 00:11
Decorrido prazo de JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA em 10/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 00:13
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 07:52
Expedição de citação.
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17/09/2019 07:52
Expedição de intimação.
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16/09/2019 12:37
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 10:30.
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09/10/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 00:59
Publicado Intimação em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 16:36
Expedição de intimação.
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31/08/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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