TJBA - 0506358-04.2016.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0506358-04.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Natan Alves Noronha Gomes Advogado: Edna Jardim Braga Santos (OAB:BA37502) Advogado: Mirian Gomes Dos Santos (OAB:BA46023) Interessado: E2 Engenharia E Empreendimentos Ltda Advogado: Flavio Farias De Carvalho (OAB:BA21216) Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:BA55916) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0506358-04.2016.8.05.0274 AUTOR: NATAN ALVES NORONHA GOMES RÉU: E2 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e indenização por dano moral proposta por NATAN ALVES NORONHA GOMES em face de E2 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Alega o autor que adquiriu imóvel da ré no empreendimento "Condomínio Parque Vitória", tendo constatado posteriormente a existência de vazamento na tubulação de água, o que gerou conta de água com valor elevado.
Afirma que a ré se recusou a realizar os reparos necessários.
Requer a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na reparação da tubulação, restituição dos valores gastos com a conta de água e serviço de encanador, bem como indenização por danos morais.
A ré apresentou contestação alegando, em síntese, que o autor realizou alterações no imóvel que acarretaram a perda da garantia, não sendo responsável pelos problemas relatados.
Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) A existência de vício construtivo na tubulação do imóvel; b) A realização de alterações pelo autor no imóvel e sua eventual relação com o vazamento constatado; c) A responsabilidade da ré pelos problemas relatados; d) A existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pelo autor. Ônus da prova Considerando a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência técnica em relação à ré, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré comprovar: a) A inexistência de vício construtivo na tubulação do imóvel; b) Que eventuais alterações realizadas pelo autor foram a causa do vazamento; c) Que não é responsável pelos problemas relatados no imóvel.
Provas a serem produzidas Defiro a produção das seguintes provas: a) Prova pericial de engenharia, a fim de constatar a existência de vício construtivo na tubulação do imóvel, bem como eventuais alterações realizadas pelo autor e sua relação com o vazamento.
Nomeio como perito o engenheiro Paulo José Rocha Silva, que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta e apresentarem quesitos no prazo comum de 15 dias. b) Prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
Vitória da Conquista, 20 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/09/2022 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 18:04
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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02/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Petição
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18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/10/2021 00:00
Publicação
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26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/07/2021 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Publicação
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23/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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17/11/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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14/10/2016 00:00
Audiência Designada
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07/10/2016 00:00
Expedição de Carta
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04/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2016 00:00
Mero expediente
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12/09/2016 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2016 00:00
Documento
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08/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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