TJBA - 8001263-29.2022.8.05.0103
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao Demedidas Socio Educativa - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS SENTENÇA 8001263-29.2022.8.05.0103 Processo De Apuração De Ato Infracional Jurisdição: Ilhéus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Keila De Souza Reis Testemunha: Valtercia Oliveira De Souza Adolescente: Antonio Carlos Bispo Dos Santos Neto Advogado: Paulo Roberto Oliveira Santos (OAB:BA30496) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8001263-29.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ADOLESCENTE: ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO Advogado(s): PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA30496) SENTENÇA ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO foi representado pela prática do ato infracional descrito no presente feito.
Ocorre, porém, que conforme atesta certidão de óbito acostada aos autos (id. 464132614), o Representado Antônio Carlos faleceu em 24 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe o inciso I do art. 46 da Nova Lei do SINASE: Art. 46.
A medida socioeducativa será declarada extinta: I - pela morte do adolescente; Com a morte do Representado, se torna impossível a aplicação de qualquer medida.
Posto isto, extingo o processo com fulcro no inciso I do art. 46 da Nova Lei do SINASE P.R.I.
Insira-se a informação no CNACL e arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura digital.
SANDRA MAGALI BRITO SILVA MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 19:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/10/2024 13:35
Expedição de sentença.
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04/10/2024 12:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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16/09/2024 12:55
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:54
Processo Reativado
-
16/09/2024 12:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 13:20
Arquivado Provisoriamente
-
11/09/2024 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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17/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:33
Juntada de informação
-
30/04/2024 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
05/04/2024 15:36
Expedição de despacho.
-
05/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/02/2024 10:20
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2024 09:57
Expedição de termo de audiência.
-
02/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:03
Mandado devolvido Positivamente
-
31/01/2024 01:58
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2024 18:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2024 09:21
Publicado Despacho em 17/01/2024.
-
28/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
16/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:28
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 01/02/2024 09:00 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
-
16/01/2024 13:26
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 14:42
Juntada de Informações
-
15/06/2023 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/02/2023 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO em 21/09/2022 23:59.
-
04/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/10/2022 16:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2022 17:07
Audiência Instrução realizada para 22/09/2022 15:30 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
-
22/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
12/09/2022 08:30
Expedição de despacho.
-
12/09/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 08:29
Audiência Instrução designada para 22/09/2022 15:30 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
-
06/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/09/2022 08:52
Expedição de despacho.
-
29/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:45
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/08/2022 10:32
Juntada de informação
-
11/05/2022 09:37
Audiência Instrução realizada para 10/05/2022 15:30 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
-
11/05/2022 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 20:39
Publicado Mandado em 26/04/2022.
-
27/04/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:38
Audiência Instrução designada para 10/05/2022 15:30 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
-
26/04/2022 08:35
Juntada de informação
-
25/04/2022 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 08:30
Comunicação eletrônica
-
25/04/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:06
Expedição de termo de audiência.
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12/04/2022 10:50
Audiência Apresentação realizada para 11/04/2022 14:00 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
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11/04/2022 11:31
Juntada de mandado
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08/04/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2022 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 17:59
Juntada de Petição de procuração
-
30/03/2022 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BISPO DOS SANTOS NETO em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
08/03/2022 14:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/03/2022 11:04
Juntada de informação
-
07/03/2022 10:09
Audiência Apresentação designada para 11/04/2022 14:00 V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS.
-
07/03/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:57
Expedição de despacho.
-
04/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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