TJBA - 0001102-83.2012.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
29/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
11/12/2023 13:02
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0001102-83.2012.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Autor: Salomao Vieira Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Reu: Maria Celia Sousa Santos Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N° 0001102-83.2012.8.05.0014 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOMAO VIEIRA REU: MARIA CELIA SOUSA SANTOS SENTENÇA Tendo em vista a falta de interesse da parta autora em dar prosseguimento ao feito, eis que não comunicou ao juízo sua mudança de endereço, não sendo localizada no endereço constante dos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas, face a gratuidade já deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araci, 24 de outubro de 2023 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
12/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 22:20
Decorrido prazo de MARIA CÉLIA SOUSA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 01:15
Publicado Citação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de citação
-
31/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:58
Juntada de Petição de citação
-
31/05/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:57
Juntada de Petição de citação
-
25/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 04:02
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 15:43
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 12:51
Devolvidos os autos
-
14/03/2019 16:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/09/2018 15:54
MANDADO
-
04/09/2018 17:30
MANDADO
-
10/08/2018 10:06
MANDADO
-
07/08/2018 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2018 14:14
MERO EXPEDIENTE
-
23/03/2018 08:01
MERO EXPEDIENTE
-
28/07/2016 08:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2016 08:28
RECEBIMENTO
-
21/07/2016 14:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/07/2016 09:48
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2016 12:55
RECEBIMENTO
-
19/04/2016 12:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/01/2016 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/01/2016 13:45
RECEBIMENTO
-
23/10/2015 13:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/10/2015 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/10/2015 10:08
RECEBIMENTO
-
21/10/2015 14:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/10/2015 09:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2015 13:17
MERO EXPEDIENTE
-
31/07/2015 15:21
MANDADO
-
29/07/2015 09:58
MANDADO
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27/07/2015 10:17
MANDADO
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17/06/2015 10:28
MERO EXPEDIENTE
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15/06/2015 11:21
MERO EXPEDIENTE
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27/09/2012 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2012 08:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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