TJBA - 8008804-98.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 08:05
Decorrido prazo de GABRIELLE ROSARIO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:05
Decorrido prazo de GENIVALDO ARAUJO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 02:19
Decorrido prazo de LEDA MARGARIDA RABELLO NOYA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/06/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/06/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/06/2025 20:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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20/06/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490093268
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16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490093268
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16/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490093268
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15/05/2025 16:27
Expedição de intimação.
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15/05/2025 16:27
Homologada a Transação
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26/03/2025 19:05
Juntada de Petição de 8008804_98.2024.8.05.0150
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11/03/2025 19:03
Decorrido prazo de GABRIELLE ROSARIO DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:12
Expedição de intimação.
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11/03/2025 17:08
Desentranhado o documento
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11/03/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:35
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:00
Mandado devolvido Negativamente
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29/11/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:15
Juntada de mandado
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21/11/2024 04:59
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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21/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008804-98.2024.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Luciana Aurea Santos Araujo Advogado: Gabrielle Rosario De Oliveira (OAB:BA67530) Executado: Roque Teixeira De Araujo Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8008804-98.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE: LUCIANA AUREA SANTOS ARAUJO EXECUTADO: ROQUE TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de Ação envolvendo matéria de família/sucessões/órfãos/interditos, portanto, tem-se que a presente não mais é de competência material deste Juízo em razão da instalação em 17 de novembro de 2022, Decreto Judiciário n. 797/2022, bem como do AN n.
CGJ 2/2022 - GSEC, art. 1.º, que estipulou o dia 5/12/2022 para funcionamento da 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas.
Sobre a competência e sua perpetuação, dispõe o art. 43 do Código de Processo Civil: "Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Diante disso, DECLARO de ofício a incompetência absoluta, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e declino da competência em favor do Juízo natural, que no presente caso é a 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, devendo os presentes autos lhe serem remetidos ao setor competente (distribuição) com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008804-98.2024.8.05.0150 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Luciana Aurea Santos Araujo Advogado: Gabrielle Rosario De Oliveira (OAB:BA67530) Executado: Roque Teixeira De Araujo Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8008804-98.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE: LUCIANA AUREA SANTOS ARAUJO EXECUTADO: ROQUE TEIXEIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de Ação envolvendo matéria de família/sucessões/órfãos/interditos, portanto, tem-se que a presente não mais é de competência material deste Juízo em razão da instalação em 17 de novembro de 2022, Decreto Judiciário n. 797/2022, bem como do AN n.
CGJ 2/2022 - GSEC, art. 1.º, que estipulou o dia 5/12/2022 para funcionamento da 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas.
Sobre a competência e sua perpetuação, dispõe o art. 43 do Código de Processo Civil: "Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Diante disso, DECLARO de ofício a incompetência absoluta, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e declino da competência em favor do Juízo natural, que no presente caso é a 1ª Vara de família, sucessões, órfãos e interditos da Comarca de Lauro de Freitas, devendo os presentes autos lhe serem remetidos ao setor competente (distribuição) com as cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas-BA, na data da assinatura eletrônica Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -
05/10/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2024 16:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 09:00
Declarada incompetência
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01/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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