TJBA - 8066743-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA CELI DO AMPARO NUNES KRAMM em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 11:16
Expedição de despacho.
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02/04/2025 20:43
Decorrido prazo de MARIA CELI DO AMPARO NUNES KRAMM em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de MARIA CELI DO AMPARO NUNES KRAMM em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8066743-95.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexandre Nunes Kramm Advogado: Karoline Franca Bastos Cunha (OAB:BA40285) Requerente: Adriane Nunes Kramm Advogado: Karoline Franca Bastos Cunha (OAB:BA40285) Requerido: Maria Celi Do Amparo Nunes Kramm Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8066743-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ALEXANDRE NUNES KRAMM e outros Advogado(s): KAROLINE FRANCA BASTOS CUNHA (OAB:BA40285) REQUERIDO: MARIA CELI DO AMPARO NUNES KRAMM Advogado(s): ATA DE AUDIÊNCIA Em 26 de setembro de 2024 às 15h45min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente – ADRIANE NUNES KRAMM, assistido(a) por sua advogada – Dr.
JÉSSICA SOUSA PINHO ELIAS - OAB BA 75.093 ; a Promotora – Drª.
ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – CURATELANDO/REQUERIDO.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(s) interditando(s), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/40b9477c-c168-4e6d-8329-de30ac0caad8?vcpubtoken=c278ee16-922a-4e5b-b2a4-9507d53568e6 Ao término, pelo MM.
Juiz foi dito que: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados desta entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Após decorrido o prazo, sem impugnação, certifique o cartório.
Em seguida, intimem-se a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação do pedido de Decisão apoiada.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos.
Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário (a), o subscrevi.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Cícero Dantas Bisneto Juiz de direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
30/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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24/09/2024 17:38
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:34
Juntada de informação
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07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:02
Juntada de informação
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28/05/2024 20:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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28/05/2024 13:45
Juntada de intimação
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28/05/2024 13:39
Expedição de despacho.
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28/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
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26/05/2024 21:23
Juntada de Petição de 8066743_95.2024.8.05.0001_PARECER INICIAL
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22/05/2024 18:02
Expedição de despacho.
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22/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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