TJBA - 8003975-47.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003975-47.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Maria Mota Dos Santos Advogado: Josefa Pereira Neta (OAB:BA76760) Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003975-47.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MARIA MOTA DOS SANTOS Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), MARIO PEREIRA BRAZ registrado(a) civilmente como MARIO PEREIRA BRAZ (OAB:BA40178), JOSEFA PEREIRA NETA registrado(a) civilmente como JOSEFA PEREIRA NETA (OAB:BA76760) REU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença (id 442819287) O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do decisio embargado.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na decisão (omissão), suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Posto isso, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
06/10/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA NETA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA NETA em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:16
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA NETA em 29/04/2024 23:59.
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09/05/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 04:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 04:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 04:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 04:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 04:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 08:26
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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06/04/2024 17:12
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 17:11
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 17:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 17:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 17:09
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:12
Expedição de intimação.
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01/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 20:35
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 02/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:48
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 22:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA NETA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 22:15
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA NETA em 02/02/2024 23:59.
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16/02/2024 22:15
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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15/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:32
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 15:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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06/02/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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27/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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27/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 06:22
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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27/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 06:21
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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27/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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18/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 16:54
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
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16/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:52
Juntada de Petição de procuração
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12/12/2023 03:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:41
Expedição de citação.
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07/12/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 10:44
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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