TJBA - 8089013-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:04
Remessa dos Autos à Central de Custas
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28/11/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 15:57
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:50
Decorrido prazo de MANOELA PEREIRA DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8089013-84.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Manoela Pereira De Almeida Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8089013-84.2022.8.05.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MANOELA PEREIRA DE ALMEIDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
03/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:04
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2024 03:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MANOELA PEREIRA DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 23:30
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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15/06/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 16:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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06/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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06/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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03/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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04/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 14:04
Expedição de carta via ar digital.
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13/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:34
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 21:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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14/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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04/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 13:59
Expedição de carta via ar digital.
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04/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 15:25
Expedição de carta via ar digital.
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07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/12/2022 23:59.
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOELA PEREIRA DE ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 21:59
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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10/01/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:31
Decorrido prazo de MANOELA PEREIRA DE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 04:17
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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02/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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