TJBA - 0002417-59.2011.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0002417-59.2011.8.05.0022 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Barreiras Requerente: Fábio Francisco Dourado Andrade Advogado: Helcio Moacir Schavinski Arbo (OAB:BA446-A) Requerente: Deived Wallison Dourado Andrade Advogado: Helcio Moacir Schavinski Arbo (OAB:BA446-A) Requerido: Espólio De Ahylon Dos Santos Macedo, Representado Por Seu Inventariante José Bonifácio De Macedo.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0002417-59.2011.8.05.0022 Classe – Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Compra e Venda] REQUERENTE: Fábio Francisco Dourado Andrade e outros De início, determino que seja habilitado nos autos o espólio de AHYLON DOS SANTOS MACEDO, devidamente representado por seu inventariante, bem como do seu respectivo advogado, conforme autos nº 0000256-04.1996.8.05.0022.
Ademais, o princípio da continuidade registral dos imóveis impõe a observância de narrativa sequencial e cronológica dos atos na matrícula do bem, tendo isso em conta, considerando que o autor adquiriu o imóvel de terceiro, a manifestação das demais pessoas que lhe antecederam na cadeia negocial é imprescindível.
Assim, determino que o autor emende a inicial para que seja incluído no polo passivo da demanda a Sra.
ZENAIDE GONÇALVES DOURADO e Sr.
VITORINO ANDRADE NETO e atribuir o valor correto à causa, isto porque, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts.319, 320 e 321, todos do Código de Processo Civil (CPC).
Ainda, no aludido prazo, complementar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
P.I.C.
Barreiras - BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
17/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/10/2022 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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11/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/08/2022 00:00
Mero expediente
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20/07/2022 00:00
Publicação
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18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2022 00:00
Mero expediente
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19/04/2022 00:00
Petição
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25/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2020 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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01/10/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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01/10/2020 00:00
Desapensado
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01/10/2020 00:00
Expedição de documento
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22/09/2020 00:00
Publicação
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18/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Incompetência
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05/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2020 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2017 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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18/09/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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12/12/2016 00:00
Guarda Intermediária
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29/11/2016 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Documento
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27/07/2016 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Documento
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27/07/2016 00:00
Documento
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19/09/2014 00:00
Recebimento
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29/04/2014 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
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12/12/2013 00:00
Recebimento
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17/09/2013 00:00
Petição
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24/05/2013 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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06/11/2012 00:00
Recebimento
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20/03/2012 11:23
Conclusão
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13/01/2012 11:55
Documento
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16/08/2011 17:44
Ato ordinatório
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09/05/2011 14:41
Recebimento
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02/05/2011 17:33
Entrega em carga/vista
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28/04/2011 17:52
Ato ordinatório
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12/04/2011 16:09
Processo autuado
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07/04/2011 13:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2011
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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