TJBA - 8000758-14.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8000758-14.2023.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Anailza Silva Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA Processo nº 8000758-14.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: REU: ANAILZA SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de ID 453616382, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador e/ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte ré, com CEP atualizado, apontando inclusive ponto de referência para fácil localização e acostar aos presentes autos as custas judiciais para o devido cumprimento, ou, se preferir, no mesmo prazo, indicar providências aptas para tanto, sendo, que seu silencio importará em anuência tácita de desinteresse e acarretará em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Santo Antônio de Jesus (BA), 7 de outubro de 2024.
Elza Moraes dos Santos Brito Técnica Judiciária -
07/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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03/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2023 20:32
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:41
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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05/07/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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