TJBA - 8000189-90.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
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13/02/2025 09:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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12/02/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 23:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 12:28
Expedição de intimação.
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18/12/2024 21:26
Expedição de intimação.
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18/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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05/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:07
Expedição de intimação.
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04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000189-90.2023.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Inez Maria De Jesus Advogado: Nadia Vicente Beltramini (OAB:MG125365) Advogado: Leticia Jaqueline Da Costa (OAB:MG139131) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000189-90.2023.8.05.0268 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Benefícios em Espécie] AUTOR: INEZ MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes (autora e ré), por seus respectivos advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem às demais provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, Publique-se e intimem-se.
URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
08/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:49
Expedição de intimação.
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31/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:14
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 10:33
Expedição de citação.
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26/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
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15/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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