TJBA - 8001200-57.2021.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:42
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:35
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502092858
-
23/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
17/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 00:00
Expedição de sentença.
-
08/02/2025 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:08
Expedição de ato ordinatório.
-
03/02/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2024 19:11
Expedição de ato ordinatório.
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20/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:09
Expedição de sentença.
-
02/11/2024 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 17:06
Expedição de intimação.
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23/10/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 17:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 17:06
Homologado o pedido
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18/10/2024 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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16/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001200-57.2021.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Brumado Requerente: Laurindo Ramos Dos Santos Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos (OAB:BA55978) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001200-57.2021.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: LAURINDO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS (OAB:BA55978) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de novo pedido de cumprimento forçado de sentença, tendo em mira a ausência de adimplemento voluntário.
No que diz à obrigação de fazer, estabelece o art. 536, §1º, do CPC: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. (g.n) Posto isso, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR A DECISÃO E INDICAR, mediante ofício – encaminhado ao e-mail da secretaria deste Juízo ([email protected]) –, as medidas adotadas ao cumprimento do decisum, sob pena, inclusive, de autorização de sequestro de verbas públicas para custeio do medicamento, para além das apurações criminais e administrativas, notadamente por violação de dever funcional, cabíveis à espécie.
Intime-se, ainda, o Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde - NAJS da SESAB e o Diretor da 19ª DIRES, observando-se o caráter continuado da obrigação.
Junto à intimação do executado, deve ser enviada a cópia da sentença, desta decisão, do relatório médico atualizado e orçamentos apresentados (ID’s 466168650 e 466168651), para o pleno conhecimento do réu quanto à obrigação de fazer que lhe é imposta.
Anoto que, em caso de indisponibilidade do insumo, poderá o ente político depositar judicialmente o valor em consonância com o menor orçamento apresentado (ID 466168651, p. 1).
Observe-se, o(s) ente(s) público(s), o caráter continuado da obrigação, organizando-se, em respeito ao princípio da economicidade, para a aquisição do medicamento pela via administrativa regular, de modo a evitar-se bloqueios nas contas do Estado.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Nesse caso, persistindo o descumprimento, proceda-se a intimação do réus para ciência dos orçamentos, bem como para cumprimento da decisão judicial em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio do menor valor, via SISBAJUD, a incidir, no caso do ESTADO DA BAHIA, exclusivamente sobre a conta n.º 993.283-6, agência 3832-6, nome SCU BB ESTADO BLOQUEIO JUDICIAL, de titularidade do Estado da Bahia (CNPJ 13.***.***/0001-60), a fim de evitar prejuízos em contas vinculadas a programas específicos do ente estadual, em atenção ao Oficio Circular PGE/GAB n°. 008/2021 (TJ-COI-2021/11281).
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos na pasta cumprimento de sentença ou embargos à execução, conforme o caso.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
03/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
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02/10/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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02/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/08/2024 17:57
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
06/08/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:04
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:58
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
26/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:12
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
02/02/2024 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 14:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
16/12/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:38
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 08:14
Outras Decisões
-
21/11/2023 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/10/2023 20:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 19:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 09:27
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:26
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:26
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
21/09/2023 10:42
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2023 09:43
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/06/2023 18:17
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 07:48
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
29/04/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 08:30
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
26/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 20:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
20/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:22
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:56
Expedição de despacho.
-
05/12/2022 08:56
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
15/10/2022 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:55
Expedição de despacho.
-
15/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 18:00
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:42
Baixa Definitiva
-
27/06/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
25/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:59
Expedição de decisão.
-
23/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 11:21
Outras Decisões
-
22/05/2022 11:21
Declarada incompetência
-
12/05/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
09/04/2022 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:40
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
05/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
25/02/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:08
Expedição de decisão.
-
21/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 07:51
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 19:05
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
20/11/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 08:06
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
18/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
28/10/2021 17:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:56
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2021 23:59.
-
25/10/2021 08:44
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2021 06:36
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
24/10/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
20/10/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 08:56
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2021 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/09/2021 10:51
Expedição de citação.
-
05/09/2021 12:54
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
05/09/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
02/09/2021 09:33
Expedição de intimação.
-
02/09/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/08/2021 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:22
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
17/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 06:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:28
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2021 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2021 15:42
Juntada de termo de remessa
-
29/07/2021 15:41
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
28/07/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 09:49
Declarada incompetência
-
28/07/2021 03:54
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
28/07/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 14:01
Expedição de intimação.
-
15/07/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 17:29
Expedição de citação.
-
14/07/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
05/07/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2021 17:21
Expedição de citação.
-
29/06/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 13:32
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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