TJBA - 8028889-92.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:50
Expedição de E-Carta.
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08/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028889-92.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valdeci Gomes De Oliveira Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: [email protected] - Tel. (75) 3602-5945 Processo: 8028889-92.2022.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VALDECI GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES - BA42086, GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA - BA38879 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS [] Vistos em inspeção.
Recebo os autos no estado em que se encontram, ratificando todos os atos já praticados.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito M -
25/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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28/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:08
Outras Decisões
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14/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:05
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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01/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:57
Declarada incompetência
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10/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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