TJBA - 8003344-18.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS ROMA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS ROMA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
26/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
15/12/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8003344-18.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Igor Vasconcelos Roma Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003344-18.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: IGOR VASCONCELOS ROMA Vistos, etc.
Considerando que houve oportunidades razoáveis para a parte autora cumprir a determinação deste Juízo, inclusive com a dilação de prazos, o que claramente tem a intenção de retardar o prosseguimento do processo e evitar provimento jurisdicional efetivo em tempo razoável, reputo caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, APLICO, à parte autora multa de 1 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 77, §§2º e 5º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para pagar a multa no percentual indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser inscrita como dívida ativa do Estado, cuja execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97, CPC.
Com o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora, determino, ao Cartório, que adote as medidas necessárias para inscrição na dívida ativa do Estado.
Considerando o teor da certidão ID 409138153, INTIME-SE a parte autora/exequente, pessoalmente (por endereço eletrônico, caso o processo tramite na Plataforma Juízo 100% Digital; por carta com AR, caso contrário), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono.
O presente ato tem força de carta intimatória. .
Itabuna (BA), 9 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
09/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:37
Outras Decisões
-
20/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 23:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
15/08/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 07:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 21:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:37
Juntada de acesso aos autos
-
11/03/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
11/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
04/03/2023 01:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/09/2022 23:59.
-
03/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 23:14
Mandado devolvido Negativamente
-
07/12/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:32
Juntada de acesso aos autos
-
17/11/2022 08:36
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
17/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
26/08/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 15:27
Outras Decisões
-
24/08/2022 08:30
Juntada de decisão
-
23/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 05:09
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
24/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:47
Juntada de decisão
-
15/07/2022 13:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:12
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
15/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 22:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
09/06/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 08:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 15:43
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
14/05/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000225-63.2009.8.05.0204
Terezinha Julia da Silva Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eurico Alves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2009 00:00
Processo nº 8071109-85.2021.8.05.0001
Geraldo Humberto Araujo
Banco Safra SA
Advogado: Marcos Antonio Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 12:10
Processo nº 0303449-75.2013.8.05.0274
Laura Barros Nolasco
Delvito Nolasco
Advogado: Micheline Flores Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2013 17:08
Processo nº 0506553-66.2015.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Edvaldo da Paixao Pereira
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2022 07:22
Processo nº 8085128-67.2019.8.05.0001
Ana Cristina Costa de Souza
Votorantim Cimentos S/A
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2025 10:58