TJBA - 8085128-67.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500994906
-
16/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:29
Juntada de informação
-
03/10/2024 14:50
Juntada de informação
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8085128-67.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adenilson Da Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Aguinaldo Correia Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Ana Cristina Costa De Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonia Machado Da Conceicao Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonia Raimunda Santos Dos Reis Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonio Eduardo Correia Pereira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonio Fernando Santos Da Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonio Gilson Amorim Da Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonio Juraci Monteiro Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Antonio Marcos Santos Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8085128-67.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ADENILSON DA CONCEICAO, AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS, ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA, ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO, ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS, ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA, ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA, ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO, ANTONIO JURACI MONTEIRO, ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA Requerido(a) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos réus, sustentando a existência de omissão e o erro de fato na decisão proferida em id:408007095, sob o argumento da competência absoluta da justiça federal, considerando o interesse direto da ANEEL.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do CPC, o recurso interposto pela ré não há qualquer efetiva contradição, omissão ou mesmo obscuridade no pronunciamento recorrido.
Nada obstante haja afirmado em caso anterior a existência do defeito apontado pela embargante, agora percebo o meu desacerto.
Afinal, é o juízo materialmente competente, pelo menos em tese, da justiça dos estados que deve, se for o caso, afirmar a competência da Justiça Federal para o processamento da demanda.
Com efeito, todos os aspectos do recurso apresentado caminham no sentido de que este magistrado interpretou mal os fatos, as provas ou aplicou de maneira desacertada o direito.
A verdade é que o réu está a indicar, por via inadequada, o que consideram constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
A suposta omissão da decisão que foi apontada na peça recursal é passível de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão embargado. 2.
O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. (...) 4.
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6.
Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp 1830508/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 28/09/2021) Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento.
Após o prazo, cumpra-se a decisão retro.
P.I.C.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 21:34
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
22/09/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
15/09/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 18:02
Suscitado Conflito de Competência
-
11/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 13:55
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:53
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:52
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 26/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:23
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 19:23
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
18/10/2022 20:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 04/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 17:36
Expedição de carta via ar digital.
-
01/09/2022 17:36
Expedição de carta via ar digital.
-
01/09/2022 17:36
Expedição de carta via ar digital.
-
01/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2022 02:22
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:55
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:55
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 04:56
Publicado Decisão em 19/01/2022.
-
20/01/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2022 08:38
Declarada incompetência
-
29/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:14
Decorrido prazo de AGUINALDO CORREIA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:14
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:57
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:57
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:57
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:24
Decorrido prazo de ANTONIO JURACI MONTEIRO em 21/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:24
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON AMORIM DA CONCEICAO em 21/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SANTOS DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CORREIA PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:24
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA SANTOS DOS REIS em 21/09/2021 23:59.
-
24/10/2021 21:24
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO DA CONCEICAO em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2021 19:45
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 18:57
Declarada incompetência
-
23/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/06/2020 16:29
Declarada incompetência
-
16/04/2020 02:55
Decorrido prazo de ADENILSON DA CONCEICAO em 12/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 02:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA em 12/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
29/02/2020 03:48
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
28/02/2020 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 12:18
Declarada incompetência
-
12/12/2019 20:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8077886-57.2019.8.05.0001
Rosimeire Oliveira dos Santos Rosario
Votorantim Energia LTDA
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2023 18:10
Processo nº 0000225-63.2009.8.05.0204
Terezinha Julia da Silva Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eurico Alves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2009 00:00
Processo nº 8071109-85.2021.8.05.0001
Geraldo Humberto Araujo
Banco Safra SA
Advogado: Marcos Antonio Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 12:10
Processo nº 0303449-75.2013.8.05.0274
Laura Barros Nolasco
Delvito Nolasco
Advogado: Micheline Flores Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2013 17:08
Processo nº 0506553-66.2015.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Edvaldo da Paixao Pereira
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2022 07:22