TJBA - 0303449-75.2013.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0303449-75.2013.8.05.0274 Arrolamento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Laura Barros Nolasco Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082) Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Terceiro Interessado: Aida Barros Nolasco Terceiro Interessado: Auzeni Nolasco Abreu Terceiro Interessado: Auzeneide Nolasco Quilles Terceiro Interessado: Fernando De Siqueira Nolasio Terceiro Interessado: Maria Das Gracas Barros Nolasco Terceiro Interessado: Lourival Nolasco Terceiro Interessado: Silvani Barros Nolasco Terceiro Interessado: Silvio Paulo Barros Nolasco Terceiro Interessado: Viviane Espanholi Da Silva Terceiro Interessado: Gicelle Barbosa Rebollo Terceiro Interessado: Adriano De Siqueira Nolasco Requerido: Delvito Nolasco Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0303449-75.2013.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Assunto: [Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha] REQUERENTE: LAURA BARROS NOLASCO - REQUERIDO: DELVITO NOLASCO 1 - Para tornar possível a homologação da partilha de id n. 158833732, é necessário que o herdeiro Adriano de Siqueira Nolasco também assine aludido documento, concordando com os termos da partilha. 2- Assim, intime-se a Defesa para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas, bem como apresentar o plano de partilha amigável, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los. 3 – Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 11 de janeiro de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
09/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
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28/04/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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28/04/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/03/2021 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Mero expediente
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05/06/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Documento
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18/05/2018 00:00
Documento
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24/01/2017 00:00
Publicação
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15/12/2016 00:00
Mero expediente
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25/11/2016 00:00
Petição
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26/10/2013 00:00
Publicação
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23/10/2013 00:00
Mero expediente
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16/09/2013 00:00
Documento
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16/09/2013 00:00
Petição
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16/09/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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