TJBA - 8077886-57.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:42
Juntada de informação
-
08/11/2024 10:57
Juntada de informação
-
27/09/2024 15:14
Juntada de informação
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 20:07
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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20/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8077886-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Denilson Dos Santos Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Edilson Tiago Ricardo Da Costa Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Evandro Do Espirito Santo Santana Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Jildete Batista Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Joselia Batista Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Marcio Dos Santos De Assis Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Das Gracas Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Marilene Silva De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Michele Santos Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Rosimeire Oliveira Dos Santos Rosario Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8077886-57.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DENILSON DOS SANTOS SOUZA, EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA, EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA, JILDETE BATISTA DOS SANTOS, JOSELIA BATISTA DOS SANTOS, MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MARILENE SILVA DE JESUS, MICHELE SANTOS SILVA, ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO Requerido(a) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos réus, sustentando a existência de omissão e o erro de fato na decisão proferida em id:408007095, sob o argumento da competência absoluta da justiça federal, considerando o interesse direto da ANEEL.
Nada obstante haja afirmado em caso anterior a existência do defeito apontado pela embargante, agora percebo o meu desacerto.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do CPC, o recurso interposto pela ré não há qualquer efetiva contradição, omissão ou mesmo obscuridade no pronunciamento recorrido.
Com efeito, todos os aspectos do recurso apresentado caminham no sentido de que este magistrado interpretou mal os fatos, as provas ou aplicou de maneira desacertada o direito.
A verdade é que o réu está a indicar, por via inadequada, o que consideram constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
A suposta omissão da decisão que foi apontada na peça recursal é passível de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão embargado. 2.
O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. (...) 4.
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6.
Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp 1830508/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 28/09/2021) Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento.
Após o prazo, cumpra-se a decisão retro.
P.I.C.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
22/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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15/09/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:56
Suscitado Conflito de Competência
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06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
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30/07/2023 07:51
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 12:16
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:30
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:27
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 20:06
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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05/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:59
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 05:02
Publicado Decisão em 19/01/2022.
-
20/01/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2022 08:47
Declarada incompetência
-
29/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 09:26
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:59
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 21/09/2021 23:59.
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30/08/2021 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2021 19:42
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 18:40
Declarada incompetência
-
20/08/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/06/2020 17:52
Declarada incompetência
-
28/04/2020 17:47
Conclusos para decisão
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28/04/2020 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de DENILSON DOS SANTOS SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de EDILSON TIAGO RICARDO DA COSTA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de EVANDRO DO ESPIRITO SANTO SANTANA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de JILDETE BATISTA DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSELIA BATISTA DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DE ASSIS em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MARILENE SILVA DE JESUS em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:06
Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS ROSARIO em 12/02/2020 23:59:59.
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04/12/2019 17:23
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 11:18
Declarada incompetência
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28/11/2019 19:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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