TJBA - 8000437-05.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:37
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000437-05.2016.8.05.0041 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Campo Formoso Requerente: Vivania Pereira Dos Santos Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024) Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Requerido: Municipio De Campo Formoso Advogado: Franklin Leandro Ferreira Da Silva (OAB:BA16392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000437-05.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: VIVANIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR (OAB:BA20024), PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO (OAB:BA14652) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): SILVA registrado(a) civilmente como FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA16392) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação na fase executória, onde a parte exequente requer o cumprimento da sentença prolatada junto ao ID 25919548, devidamente mantida, conforme acórdão do ID 181172317.
A obrigação restou estabelecida da seguinte forma: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a indenizar à autora todas as verbas a que faria jus, se tivesse permanecido em seu cargo de Coordenadora Escolar, pelo período compreendido entre sua exoneração( 08\07\2013) até o quinto mês após o parto, mediante comprovação desta por meio de certidão de nascimento da criança, incluindo o salário correspondente ao período, gratificações, adicionais e anotações profissionais a que fazia jus para fins de progressão de carreira, férias com adicionais e 13º proporcionais.
Como forma de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, todos os valores percebidos referentes ao cargo de professor no período que engloba a condenação devem ser deduzidos, já que a demandante, pela estabilidade gestacional ora reconhecida, teria direito a receber como Coordenadora Escolar e não cumulativamente as duas remunerações.
Os pagamentos serão feitos com acréscimo de juros de mora de 1% e correção monetária, ambas a partir da data vencimento dos aludidos pagamentos.
Em petição acostada ao ID 339255311 a parte exequente acosta cálculos sem especificar de forma minuciosa do que se tratam, prejudicando a análise e homologação por este Juízo.
Posto isto, intime-se a parte autora para juntada de planilha especificando minuciosamente as verbas trabalhistas inseridas (gratificações, férias, 13º salário, etc), com as devidas deduções (valores percebidos referentes ao cargo de professor), conforme estabelecido em sentença, no prazo de trinta dias.
Após, dê-se vistas à parte ré para impugnação, no prazo de trinta dias.
Cumpra-se.
CAMPO FORMOSO/BA, data da assinatura digital.
Tardelli Boaventura Juiz de Direito Designado -
08/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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27/12/2023 18:43
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:30
Expedição de intimação.
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25/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 13/03/2023 23:59.
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17/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:01
Expedição de intimação.
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15/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2022 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:46
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 06:01
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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01/03/2022 18:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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10/02/2022 16:25
Expedição de intimação.
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10/02/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2021 04:00
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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09/10/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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17/09/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:09
Conclusos para decisão
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24/03/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2021 12:35
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 27/05/2020 23:59:59.
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23/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2020.
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27/03/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 09:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/07/2019 14:21
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2019 00:48
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 25/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 18:54
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 01:12
Publicado Intimação em 30/05/2019.
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29/05/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2019 14:03
Expedição de intimação.
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28/05/2019 14:03
Expedição de intimação.
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28/05/2019 13:59
Juntada de mandado
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26/05/2019 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2018 12:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2018 12:52
Audiência instrução realizada para 04/07/2018 09:30.
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04/07/2018 10:30
Juntada de Termo de audiência
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11/05/2018 08:41
Audiência instrução designada para 04/07/2018 09:30.
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29/04/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 02:55
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 09/03/2018 23:59:59.
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11/04/2018 02:55
Decorrido prazo de FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59.
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11/04/2018 02:05
Publicado Intimação em 16/02/2018.
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11/04/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 10:36
Conclusos para despacho
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16/03/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 11:34
Conclusos para decisão
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29/06/2017 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2016 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2016 13:30
Conclusos para despacho
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08/03/2016 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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