TJBA - 8004895-46.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:00
Expedição de ato ordinatório.
-
10/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
-
13/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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16/10/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004895-46.2022.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Braulina Barreto Argolo Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8004895-46.2022.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: BRAULINA BARRETO ARGOLO Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR LIMA ROCHA REU:REU: BANCO BMG SA} Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, PAULO ANTONIO MULLER DECISÃO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Em virtude do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória relacionados à controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, SUSPENDO o curso do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, com fundamento no art. 313, IV, do CPC.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis.
P.
I.
C.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/10/2024 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 08:37
Decorrido prazo de BRAULINA BARRETO ARGOLO em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:43
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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12/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BRAULINA BARRETO ARGOLO em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:46
Decorrido prazo de BRAULINA BARRETO ARGOLO em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 04:17
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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27/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 16:24
Expedição de citação.
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24/05/2022 16:24
Expedição de intimação.
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24/05/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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24/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 03:27
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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24/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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