TJBA - 0015687-19.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0015687-19.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nailton Jose De Sousa Advogado: Lorena Amorim Nascimento Bernardino (OAB:BA17119) Advogado: Bruno Lobo E Sant Ana (OAB:BA17183) Advogado: Izabel Batista Urpia (OAB:BA12972) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0015687-19.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: NAILTON JOSE DE SOUSA Advogado(s): LORENA AMORIM NASCIMENTO BERNARDINO registrado(a) civilmente como LORENA AMORIM NASCIMENTO BERNARDINO (OAB:BA17119), BRUNO LOBO E SANT ANA (OAB:BA17183), IZABEL BATISTA URPIA (OAB:BA12972) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO NAILTON JOSÉ DE SOUZA apresentou o cumprimento de sentença em face do Estado da Bahia nos termos expostos na petição (ID 107240711).
A parte autora aduziu a existência de obrigação de fazer, referente ao pagamento da remuneração mensal do autor.
No entanto, cumpre esclarecer que tanto na sentença quanto no acórdão, foi reconhecido tão somente o direito da parte autora à indenização pelas diferenças salariais enquanto em desvio de função, não havendo qualquer determinação referente à obrigação de fazer.
Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, aparelhar corretamente a obrigação de pagar, atendo-se aos limites constantes na sentença (ID 107240302) e acórdão (ID 107240541), consoante o ditame processual descrito no art 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento dos autos que somente serão reativados com o pagamento dos emolumentos cabíveis.
Como se sabe, essa é uma obrigação legal da parte que litiga contra a fazenda pública, logo, é de sua responsabilidade apresentar os referidos cálculos.
Intime-se.
Salvador-BA, data registrada no sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO Juiz de Direito CAD. 805.945-4 . -
23/10/2021 17:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
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04/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 16:24
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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24/08/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 09:15
Expedição de intimação.
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20/08/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 19:45
Devolvidos os autos
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02/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Recebimento
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26/06/2019 00:00
Recebimento
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18/06/2019 00:00
Publicação
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
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03/06/2019 00:00
Expedição de documento
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27/06/2018 00:00
Petição
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21/06/2018 00:00
Recebimento
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04/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Recebimento
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16/03/2018 00:00
Mandado
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05/03/2018 00:00
Mandado
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26/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Mero expediente
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08/02/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Recebimento
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19/12/2017 00:00
Publicação
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16/12/2017 00:00
Mero expediente
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31/03/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/03/2015 00:00
Publicação
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30/03/2015 00:00
Mero expediente
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26/01/2015 00:00
Petição
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11/12/2014 00:00
Recebimento
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26/11/2014 00:00
Publicação
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24/11/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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20/11/2014 00:00
Petição
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13/11/2014 00:00
Recebimento
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05/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Procedência
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06/10/2014 00:00
Expedição de documento
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26/09/2014 00:00
Petição
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29/04/2014 00:00
Recebimento
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02/02/2012 00:00
Petição
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12/12/2011 00:00
Recebimento
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25/10/2011 15:42
Entrega em carga/vista
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06/10/2011 10:57
Documento
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06/10/2011 08:43
Mandado
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30/09/2011 13:36
Mandado
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26/09/2011 17:01
Expedição de documento
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15/09/2011 16:22
Conclusão
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15/09/2011 16:19
Petição
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15/09/2011 16:02
Conclusão
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15/09/2011 15:57
Petição
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13/09/2011 17:25
Protocolo de Petição
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08/09/2011 14:52
Conclusão
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06/09/2011 17:45
Recebimento
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21/02/2011 10:25
Remessa
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18/02/2011 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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