TJBA - 8000090-67.2021.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502869187
-
22/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:15
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000090-67.2021.8.05.0276 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Wenceslau Guimarães Exequente: Caroline Oliveira De Jesus Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC/15.
Após, voltem-me conclusos.
Wenceslau Guimarães (BA),02 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
02/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
29/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:40
Juntada de termo
-
23/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:04
Juntada de decisão
-
23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/03/2024 17:48
Juntada de termo
-
02/03/2024 00:18
Juntada de Petição de contra-razões
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29/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2024 13:44
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/01/2024 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2023 12:07
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
03/06/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 19:12
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/04/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
08/03/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:46
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:46
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 21:00
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 10:05
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 19:44
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 09:27
Decorrido prazo de CLODOALDO DA COSTA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2022 06:03
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 19:37
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 17:33
Expedição de intimação.
-
21/05/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 18:11
Expedição de citação.
-
20/05/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:27
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 08:23
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 08/06/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
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01/06/2021 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2021 15:53
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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14/05/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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10/05/2021 09:49
Expedição de citação.
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10/05/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 09:49
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 09:39
Expedição de citação.
-
10/05/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 11:25
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/06/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES.
-
06/05/2021 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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