TJBA - 8102705-87.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102705-87.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bruna Tamara Santana Teixeira Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515) Advogado: Leticia Sampaio Porto Ribeiro (OAB:BA81032) Executado: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8102705-87.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: BRUNA TAMARA SANTANA TEIXEIRA Réu: EXECUTADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada/ RÉ para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO -
02/10/2024 06:21
Juntada de Alvará
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02/10/2024 06:21
Juntada de Alvará
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26/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/08/2024 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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11/08/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 09:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/06/2023 03:57
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 03:46
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA SANTANA TEIXEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 09:32
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2023 05:26
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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12/05/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2023 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 23:47
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 16:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:27
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA SANTANA TEIXEIRA em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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17/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 14:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/04/2022 17:36
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:09
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2022 03:58
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA SANTANA TEIXEIRA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 17:12
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 20:25
Mandado devolvido Positivamente
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24/10/2021 16:48
Decorrido prazo de BRUNA TAMARA SANTANA TEIXEIRA em 05/10/2021 23:59.
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20/09/2021 12:21
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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20/09/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:01
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 08:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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