TJBA - 0520191-98.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0520191-98.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Renato Sales Dos Santos Interessado: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Interessado: Fundacao Getulio Vargas Despacho: Vistos etc.; A parte autora não se manifestou quanto ao último comando judicial, fato que denota sua explícita ausência de interesse em prosseguir com a presente demanda.
A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada (§ 2.º, art.186 do CPC).
Embora não haja pleito em tal sentido, a situação em estudo se amolda ao adminículo acima.
Intime-se PESSOALMENTE o requerente, e também através do portal eletrônico da defensoria pública, para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, azo em que deverá atender ao comando judicial precedente.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta do requerente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será arquivado.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO – -
12/05/2022 07:14
Decorrido prazo de JOSE RENATO SALES DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:18
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
13/09/2017 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2017 00:00
Mero expediente
-
09/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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