TJBA - 8001370-20.2020.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA COUTINHO em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 07:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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05/04/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:06
Homologada a Transação
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06/03/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/02/2025 23:59.
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28/02/2025 20:46
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA COUTINHO em 12/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:09
Juntada de decisão
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001370-20.2020.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Autor: Maria Helena Farias Batista Advogado: Alex Pereira Coutinho (OAB:BA47098) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001370-20.2020.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA HELENA FARIAS BATISTA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO A parte ré, opôs Embargos de Declaração da decisão de ID. 440133973 sob fundamento de haver omissão presente na sentença proferida nos autos.
A parte autora foi intimada para manifestar sobre os embargos, quedou-se inerte.
O recurso é tempestivo e está subscrito por profissional habilitado. É afirmada a existência de erro material na decisão embargada.
Estão satisfeitos, portanto, os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual passo a analisar as alegações do recorrente. É o que se tem a relatar.
Passo a decidir.
No sistema recursal brasileiro, os recursos devem se adequar não apenas aos fins almejados pelas partes, mas também à falta de fundamentação possibilidades expressas na lei.
Daí que não se admite o uso de uma via objetivando fim diverso daquele previsto na norma.
De fato, os embargos de declaração têm finalidades específicas, determinadas no art. 1.022 do CPC, são elas: o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição (I), o suprimento de omissão (II) e a correção de erro material (III).
Quando não existem os vícios elencados na norma supracitada, não serão alcançados os efeitos declaratórios dos embargos.
Por isso, continuam as partes e o julgador, adstritos às hipóteses elencadas na norma processual.
No caso em apreço, a parte ré se insurge contra sentença proferida nos autos, sob fundamento de haver omissão acerca da compensação dos créditos cedidos a parte autora.
Em análise aos autos, foi verificado a presença da omissão quanto ao levantamento do valor depositado pela parte autora, conforme ID. 84657472.
Posto isso, por haver omissão na sentença proferida nos autos, CONHEÇO DO RECURSO e ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão acerca da compensação do valor concedido, DETERMINO que seja feito o alvará de levantamento do valor depositado, conforme comprovante de deposito judicial no ID. 84657472.
Intime-se Araci, 7 de agosto de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 23:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 23:42
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA COUTINHO em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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09/09/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2024 20:39
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA COUTINHO em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 20:39
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA COUTINHO em 24/05/2024 23:59.
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05/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 04:29
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 21:40
Julgado procedente o pedido
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA FARIAS BATISTA em 02/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA FARIAS BATISTA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA FARIAS BATISTA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA FARIAS BATISTA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 01:19
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
24/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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19/07/2023 19:23
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 19:12
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 17/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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19/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 23:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 18:47
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 19:23
Expedição de despacho.
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09/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 18:26
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 17/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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07/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 10:55
Juntada de Termo de audiência
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03/12/2021 10:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 03/12/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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02/12/2021 21:59
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 02:44
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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25/08/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 12:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/12/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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16/06/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 22:56
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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