TJBA - 8004526-04.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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22/03/2025 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:25
Decorrido prazo de COINPE CONSTRUTORA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Expedição de intimação.
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08/01/2025 17:30
Expedição de intimação.
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08/01/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:34
Expedição de intimação.
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21/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004526-04.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Coinpe Construtora Ltda Advogado: Rebeca Brandao De Jesus (OAB:BA58327) Advogado: Monalisa Nayara Carvalho De Lima (OAB:BA66374) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004526-04.2019.8.05.0191 AUTOR: COINPE CONSTRUTORA LTDA REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que, conforme despacho em ID 181984683, a parte autora estava sendo representada nos autos pelas advogadas que apresentaram renúncia em ID 434622616.
Inclusive, consta dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais fossem feitas em nome das referidas advogadas, na forma do art. 275, §2º, do CPC.
Deste modo, em conformidade com o art. 112 do CPC, intimem-se as advogadas para que provem que comunicaram a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Insta observar que, durante os 10 (dez) dias seguintes, as advogadas continuarão a representar o mandante, razão pela qual, devem também se manifestar acerca do teor do despacho ID 411817617.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 29 de maio de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
09/10/2024 07:56
Expedição de intimação.
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08/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de COINPE CONSTRUTORA LTDA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:09
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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21/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:07
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 04:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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04/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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26/09/2023 15:22
Expedição de despacho.
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26/09/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:15
Decorrido prazo de COINPE CONSTRUTORA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:58
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 12:40
Apensado ao processo 8002547-07.2019.8.05.0191
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22/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:38
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2020 09:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO.
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23/08/2022 12:52
Decorrido prazo de MONALISA NAYARA CARVALHO DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:14
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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21/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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14/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 12:30
Expedição de citação.
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16/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2021 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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05/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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13/10/2021 15:03
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 17:51
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 10:34
Expedição de citação via Sistema.
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18/03/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 10:26
Audiência conciliação designada para 19/05/2020 09:30.
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10/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:16
Conclusos para decisão
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01/11/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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