TJBA - 8000730-93.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000730-93.2016.8.05.0228 Busca E Apreensão Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB:SP225735) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Requerido: Gleibson Oliveira Dorea Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000730-93.2016.8.05.0228 REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REQUERIDO: GLEIBSON OLIVEIRA DOREA Vistos, etc.
Para deferimento do pedido registrado sob id. 407519265, necessário se faz prévio recolhimento de custas devidas.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhimento do valor relativo à requisição judicial de informações por meio de sistema eletrônico, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.373/2011 de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025/2018 de 06/12/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 916/2023 de 18/12/2023 - Vigência: 01/01/2024, Código do Ato n. 91010, acostando aos autos o respectivo comprovante de pagamento no prazo mencionado.
Havendo o recolhimento das custas supracitadas, promova-se consulta no sistema (INFOJUD) visando localização de atual endereço do réu.
A parte autora deverá ser intimada por seus patronos, e estes por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:53
Juntada de informação
-
28/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 11:41
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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23/03/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000730-93.2016.8.05.0228 Busca E Apreensão Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB:SP225735) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Requerido: Gleibson Oliveira Dorea Intimação: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] BUSCA E APREENSÃO (181) 8000730-93.2016.8.05.0228 D E C I S Ã O Trata-se de ação de busca e apreensão na qual tentado o ato o(a) Oficial de Justiça certificou não ter sido possível a localização do bem no endereço informado na inicial.
Pelo ID., consta petição da parte autora equerendo fosse feito o bloqueio do veículo via sistema Renajud para licenciamento, circulação e transferência do veículo, eis que segundo consta o bem está circulando normalmente, inclusive no endereço recentemente informado.
Frustrada a busca e apreensão do bem, impossibilitado estando este juízo de utilizar o sistema informatizado Renajud, DEFIRO o pedido do autor para determinar seja de ordem oficiado o DETRAN por sua Ciretran em Santo Amaro para que proceda ao bloqueio do veículo, proibindo seja o mesmo licenciado para circulação e transferência de propriedade para terceiros, até ulterior deliberação deste juízo.
Paralelamente, reitere-se a ordem de busca e apreensão no endereço informado pela parte autora, a ser cumprido nos termos do artigo 255, última parte, do CPC, por oficial de justiça deste juízo, eis que a comarca em que estaria localizado o bem é contígua a esta comarca de Santo Amaro.
Faculto à parte autora requerer a diligência diretamente na comarca de São Francisco do Conde, nos termos do artigo 3º, §12, do DL 911/65.
Intime-se.
Santo Amaro/BA, #Data ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito a.k.r.c -
09/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 07:51
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/07/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:51
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:51
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 18/07/2023 23:59.
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29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GLEIBSON OLIVEIRA DOREA em 18/07/2023 23:59.
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02/07/2023 07:40
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:02
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 17:45
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 17:17
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:10
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 09:52
Expedição de decisão.
-
26/01/2023 22:39
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 04/10/2022 23:59.
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05/11/2022 22:02
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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05/11/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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21/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:02
Outras Decisões
-
30/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 11:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/01/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 04:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ZAITTER em 13/12/2017 23:59:59.
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20/12/2017 04:35
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 13/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 22/11/2017.
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22/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 22/11/2017.
-
22/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 23:05
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2017 02:03
Decorrido prazo de LETICIA CARNEIRO SILVA em 18/05/2017 23:59:59.
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22/05/2017 02:03
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA VILAS BOAS DE CASTRO em 18/05/2017 23:59:59.
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26/04/2017 00:03
Publicado Intimação em 26/04/2017.
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26/04/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 00:03
Publicado Intimação em 26/04/2017.
-
26/04/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2017 22:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2017 22:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2016 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2016 18:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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