TJBA - 8000623-65.2019.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
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23/04/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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26/03/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000623-65.2019.8.05.0124 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itaparica Autor: Eunaldo Cesar De Lima Advogado: Edmario Maia Bittencourt (OAB:BA7398) Reu: Jean Marco Santos De Lima Advogado: Roberto Pimentel Lebre (OAB:BA11943) Reu: Einaldo Cesar De Lima Júnior Advogado: Roberto Pimentel Lebre (OAB:BA11943) Reu: Gleicy Kelly Santos De Lima Advogado: Roberto Pimentel Lebre (OAB:BA11943) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " 8000623-65.2019.8.05.0124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EUNALDO CESAR DE LIMA Advogado(s) do reclamante: MARIA JOSE DE SOUZA BARBOSA CHAGAS, MARLENE DOS SANTOS DE ALMEIDA REU: JEAN MARCO SANTOS DE LIMA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: ROBERTO PIMENTEL LEBRE Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "A natureza da causa e valor a ela atribuído admitem a adoção do rito da Lei n.º 9.099/95, vez que, com a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, sua sistemática deve ser adotada para resolução mais célere das causas que admitam sua competência, o que, inclusive, dispensa o prévio recolhimento de custas.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei n.º 9.099/95, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte autora, sob pena de extinção processual, inclusive acompanhada de seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 salários mínimos.
Por fim, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência, no dia e horário designados por esta serventia." Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência de Audiência de conciliação por vídeoconferência para 10/04/2023 15:15, devendo comunicá-las.
Todos munidos de documentos com foto.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público em acessar em feito por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala passiva do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.
Itaparica, 18 de janeiro de 2023.
ANTONIO C.
SOARES TÉCNICO JUDICIÁRIO -
18/01/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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13/09/2022 07:41
Expedição de intimação.
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13/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 21:42
Conclusos para despacho
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02/08/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:30
Expedição de intimação.
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15/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/03/2022 05:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/03/2022 23:59.
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03/03/2022 10:21
Expedição de intimação.
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03/03/2022 08:45
Expedição de ofício.
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03/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/09/2021 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/11/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 03:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 11:35
Conclusos para despacho
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07/12/2019 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL LEBRE em 05/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 16:02
Expedição de ofício via Sistema.
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29/11/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:59
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 19:17
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2019 10:48
Conclusos para despacho
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03/10/2019 17:12
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2019 09:09
Juntada de Ofício
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03/07/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2019 13:03
Juntada de ata da audiência
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10/06/2019 09:59
Audiência conciliação realizada para 10/06/2019 09:30.
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29/05/2019 10:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/05/2019 17:33
Publicado Intimação em 08/05/2019.
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28/05/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 09:47
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2019 09:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2019 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2019 08:57
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 16:20
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2019 14:46
Expedição de intimação.
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06/05/2019 14:46
Expedição de citação.
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06/05/2019 14:46
Expedição de citação.
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06/05/2019 14:46
Expedição de citação.
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06/05/2019 14:46
Expedição de ofício.
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06/05/2019 14:32
Juntada de acesso aos autos
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06/05/2019 14:04
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 09:30.
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03/05/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 19:44
Conclusos para decisão
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26/04/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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