TJBA - 0511393-42.2016.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0511393-42.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: J C Comercio De Gas E Transportes Ltda - Me Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879) Interessado: Comlurb Coleta De Materiais E Limpeza Urbana Eireli - Epp Advogado: Rodrigo Coutinho De Oliveira Gigante (OAB:BA32962) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0511393-42.2016.8.05.0274 AUTOR: J C COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: COMLURB COLETA DE MATERIAIS E LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP Considerando que o perito nomeado, conforme documento de ID 229706580, devidamente intimado, não manifestou, destituo-o e nomeio a Sra.
Catarina Portugal Matos, engenheira ambiental, inscrita no CREA sob o nº 0521948142, com endereço eletrônico [email protected], para a realização da perícia requerida.
Intime-se a Senhora perita para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertida de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertida de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 148, inc.
II. da Lei 13.105/2015. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Os honorários periciais, fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), já foram depositados.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, da Lei 13.105/2015.
Intime-se a perita nomeada para designar dia, hora e local para a realização da perícia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, informando a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias para ciência às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/09/2022 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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24/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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19/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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31/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/03/2022 00:00
Petição
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08/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Documento
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Petição
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18/03/2021 00:00
Reativação
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18/03/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Reativação
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11/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/03/2021 00:00
Reativação
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01/03/2021 00:00
Perito
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Reativação
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18/06/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
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07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2019 00:00
Reativação
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06/06/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2018 00:00
Reativação
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28/09/2018 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Por decisão judicial
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16/05/2018 00:00
Documento
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16/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/05/2018 00:00
Audiência Designada
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2018 00:00
Mero expediente
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07/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2018 00:00
Petição
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25/02/2018 00:00
Publicação
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21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2018 00:00
Petição
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15/02/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Documento
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22/01/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/01/2018 00:00
Mandado
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19/12/2017 00:00
Audiência Designada
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18/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/12/2017 00:00
Publicação
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07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2017 00:00
Liminar
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19/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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