TJBA - 8095602-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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12/07/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2024 19:43
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8095602-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Assuncao Dos Santos Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Autor: Armando Pereira Ventura Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Autor: Arnaldo Santa Cecilia Filho Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8095602-24.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias] Parte Ativa: AUTOR: ANTONIO CARLOS ASSUNCAO DOS SANTOS, ARMANDO PEREIRA VENTURA, ARNALDO SANTA CECILIA FILHO Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Defiro à parte Autora a gratuidade processual, especialmente por se tratar de demanda que questiona verba de natureza salarial.
Intime-se aquela para, no lapso de 15(quinze) dias: a) apresentar o original dos instrumentos de mandato; b) colacionar o ato aposentador do Sr.
Antonio Carlos Assunção dos Santos.
Postergo a apreciação da liminar para após apresentação da contestação.
Juntada a referida documentação, cite-se o Estado da Bahia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, querendo, peça de resposta.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
27/09/2024 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS ASSUNCAO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*43-68 (AUTOR).
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05/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:15
Declarada incompetência
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19/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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