TJBA - 8000377-75.2020.8.05.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/11/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ARLINDO PASSOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8000377-75.2020.8.05.0046 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Arlindo Passos Da Silva Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537-A) Apelante: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000377-75.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA APELADO: ARLINDO PASSOS DA SILVA Advogado(s):CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IDOSO.
CONTRATAÇÃO.
ASSINATURA.
IMPUGNAÇÃO.
BANCO.
PERÍCIA.
INÉRCIA.
FRAUDE.
PROVA.
RELAÇÃO JURÍDICA.
INVALIDADE.
DECLARAÇÃO.
DANO MATERIAL.
EXISTÊNCIA.
MÚTUO IMPUGNADO.
PARCELAS.
INDÉBITO.
RESTITUIÇÃO.
DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
FIXAÇÃO.
MINORAÇÃO.
INVIABILIDADE.
ASTREINTES.
VALOR.
REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
I - Interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, afasta-se a alegação da sua intempestividade.
PRELIMINAR REJEITADA.
II – É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de, quando o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura em contrato bancário, como na hipótese, atribui-se o ônus probante a Instituição Financeira (STJ, tema 1.061) e esta não se desincumbiu de atestar a legitimidade da contratação.
III – Ausente a contratação do cartão consignado pelo consumidor, necessário é o ressarcimento do valor e do desconto correlato na forma simples, como requerido na exordial, a fim de obstar o enriquecimento ilícito da parte Recorrente, motivo da manutenção da sentença.
IV – O abalo emocional sofrido pelo consumidor, aposentado, submetido à contratação carente de sua adesão, com nítido prejuízo à sua remuneração alimentar, que ficou comprometida indefinidamente e lhe conduziu ao acionamento do Judiciário para reverter a situação, ultrapassa o mero aborrecimento e fundamenta a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
V – Estando o valor da indenização fixada pela sentença em patamar àquele que a jurisprudência do TJBA tem admitido para a espécie, inviável a sua modificação.
VI - Atendidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, incabível é a redução do valor das astreintes arbitradas.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8000377-75.2020.8.05.0046, da Comarca de Cansanção, em que figuram como Apelantes BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e BANCO BRADESCO SA e como Apelado ARLINDO PASSOS DA SILVA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
05/10/2024 03:09
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
05/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:35
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
02/10/2024 11:19
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
30/09/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 18:58
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:26
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
28/08/2024 14:53
Solicitado dia de julgamento
-
11/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ARLINDO PASSOS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 08:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
29/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:41
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
-
27/06/2024 07:30
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:30
Declarada incompetência
-
10/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000973-34.2019.8.05.0001
Cristiane Lima Pereira
Procuradoria Geral do Municipio do Salva...
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2019 15:33
Processo nº 0502675-48.2017.8.05.0039
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Carlos de Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2023 17:30
Processo nº 0502675-48.2017.8.05.0039
Rosangela Alves da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Luiz Carlos de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2017 14:51
Processo nº 0567960-68.2018.8.05.0001
Nei Viana Costa Pinto
Gilsinea Pereira do Nascimento
Advogado: Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 11:08
Processo nº 0539686-65.2016.8.05.0001
Seara Alimentos LTDA
Avicultura Reis LTDA - ME
Advogado: Arany Maria Scarpellini Priolli L Apicci...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2016 12:29