TJBA - 0500535-33.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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27/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 20:54
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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13/10/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0500535-33.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Terramata Industria E Comercio De Esquadrias Ltda - Me Executado: Valmie Guimaraes Cairo Junior Executado: Wagner Gomes Cairo Executado: Valeria Melo Mattos Cairo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0500535-33.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TERRAMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, VALMIE GUIMARAES CAIRO JUNIOR, WAGNER GOMES CAIRO, VALERIA MELO MATTOS CAIRO DECISÃO ISS Vistos, Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível.
Por tratar-se de medida excepcional, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização da parte ré, ainda mais nos casos em que remanescem outras providências, não havendo como admitir que a citação seja feita de modo precipitado pelo mecanismo editalício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, pois, no caso concreto, não se esgotaram todos os meios disponíveis para localização do endereço das rés.
Destaco, por oportuno, que o Sistema Judiciário dispõe de meios de pesquisas eletrônicas que possibilitam a localização do endereço das partes (SISBAJUD, INFOJUD e outros).
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as diligências necessárias à localização do endereço do réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
07/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:59
Conclusos para decisão
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02/03/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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08/09/2023 14:09
Expedição de citação.
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08/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:05
Expedição de despacho.
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22/05/2023 13:05
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 13:05
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:15
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:15
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:15
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:11
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:11
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 10:11
Expedição de despacho.
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22/11/2022 16:06
Expedição de citação.
-
22/11/2022 16:06
Expedição de citação.
-
22/11/2022 16:06
Expedição de citação.
-
13/08/2022 02:51
Expedição de citação.
-
13/08/2022 02:51
Expedição de citação.
-
13/08/2022 02:51
Expedição de citação.
-
13/08/2022 02:49
Expedição de despacho.
-
13/08/2022 02:49
Expedição de despacho.
-
13/08/2022 02:49
Expedição de despacho.
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13/08/2022 02:49
Expedição de despacho.
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13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2022 02:48
Juntada de Certidão
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12/02/2022 06:01
Decorrido prazo de TERRAMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:01
Decorrido prazo de VALMIE GUIMARAES CAIRO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:01
Decorrido prazo de WAGNER GOMES CAIRO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:01
Decorrido prazo de VALERIA MELO MATTOS CAIRO em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 12:02
Publicado Despacho em 11/01/2022.
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12/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 17:02
Expedição de despacho.
-
10/01/2022 17:02
Expedição de despacho.
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10/01/2022 17:02
Expedição de despacho.
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10/01/2022 17:02
Expedição de despacho.
-
10/01/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
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30/06/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59.
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21/06/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59.
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20/06/2021 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
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20/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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20/06/2021 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
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20/06/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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15/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 16:06
Intimação
-
20/02/2020 11:00
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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18/02/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
15/04/2018 00:00
Publicação
-
12/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
16/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Petição
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
23/02/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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