TJBA - 8000088-67.2019.8.05.0050
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:48
Baixa Definitiva
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29/04/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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02/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JOÃO GONÇALVEZ BITTENCOURT em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/01/2024 23:59.
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08/12/2023 09:06
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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05/12/2023 01:47
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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05/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 10:58
Expedição de sentença.
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01/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS INTIMAÇÃO 8000088-67.2019.8.05.0050 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Caravelas Requerente: Antonio Carlos Freitas Advogado: Danilo Ferreira Almeida Farias (OAB:BA56116) Requerido: João Gonçalvez Bittencourt Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CARAVELAS REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FREITAS Advogado(s) do reclamante: DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS REQUERIDO: JOÃO GONÇALVEZ BITTENCOURT DESPACHO Vistos etc.
Considerando o enorme volume processual desta vara, bem como o caráter de urgência típico de grande parte das demandas que aqui chegam para apreciação, faz-se indispensável eleger prioridades.
Logo, torna-se conveniente, antes de mover a máquina judiciária para dar continuidade ao feito, que se encontra paralisado há mais de um ano, intimar a parte autora, a fim de que esta esclareça se ainda tem interesse na ação.
Malgrado tenha ocorrido inegável morosidade da serventia e do juízo, premente é salientar a inércia da parte autora, que não atravessou petição alguma no sentido de impulsionar o feito, quedando-se, assim, inerte durante todo o lapso temporal.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora, para, em dez dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, inclusive quanto à apreciação de tutela provisória, se for o caso, formulando requerimento específico, pertinente ao momento processual.
Com efeito, registre-se que a paralisação do processo por mais de um ano enseja a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC Caravelas, 22 de junho de 2021.
Cíntia França Ribeiro Juíza Substituta -
12/11/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 12:02
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS em 13/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 19:08
Expedição de intimação.
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22/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 19:07
Expedição de citação.
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22/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
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29/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 10:05
Conclusos para decisão
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19/06/2019 07:24
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA ALMEIDA FARIAS em 14/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:22
Decorrido prazo de JOÃO GONÇALVEZ BITTENCOURT em 16/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 23:36
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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15/05/2019 11:02
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2019 20:11
Juntada de Petição de citação
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24/04/2019 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 13:58
Expedição de intimação.
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16/04/2019 13:58
Expedição de citação.
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16/04/2019 13:58
Expedição de intimação.
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08/04/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2019 10:11
Conclusos para despacho
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12/03/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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