TJBA - 8113922-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:27
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 06/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 06/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
23/08/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 09:09
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2024 11:25
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:52
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 01:56
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
30/07/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
19/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
19/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 10:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a GEOVANIA PEREIRA SOUZA - CPF: *89.***.*93-49 (AUTOR)
-
28/04/2024 06:29
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 06:29
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 24/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
05/04/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 13:43
Gratuidade da justiça não concedida a BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
26/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 12:25
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:25
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:25
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:07
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
13/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
01/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
15/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8113922-64.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Geovania Pereira Souza Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926) Requerente: Beauty Seven Comercio De Cosmeticos Eireli - Epp Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926) Requerido: Mario Celso Petraglia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8113922-64.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: GEOVANIA PEREIRA SOUZA, BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP Requerido(a) REQUERIDO: MARIO CELSO PETRAGLIA Como é sabido, a Resolução nº 01, de 24 de janeiro de 2018, publicada no DJe em 25.01.2018, estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e as Varas Empresariais na Comarca de Salvador.
Nos termos do art. 1º da citada Resolução, as 1ª e 2ª Varas Empresariais tem competência para julgar as ações em matéria empresarial, sendo certo que o mesmo dispositivo já acima destacado elenca um rol de matérias que seria da competência das Unidades Judiciárias recém-criadas.
No referido rol estão apontados, em seu inciso III, os litígios societários concernentes à constituição, deliberação, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedade empresária, que é o caso dos presentes autos.
Para além disso, a inicial narra uma suposta atuação temerária do réu para o controle de sociedade empresarial, matéria afeta ao direito de empresa.
Dessa forma, tratando-se a presente demanda de litígio que está compreendido na competência das Varas Empresariais, DECLINO da competência para seu processo e julgamento e determino a remessa do feito digital para a redistribuição entre uma das duas Varas Empresariais acima indicadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 8 de novembro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:51
Declarada incompetência
-
10/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:43
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:09
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 11:41
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
27/05/2023 11:41
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
02/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 22:55
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
01/12/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/10/2022 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 03:08
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 03:08
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:26
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
28/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 17:23
Expedição de carta via ar digital.
-
30/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 21:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 21:30
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 03/12/2020 23:59:59.
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27/01/2021 20:28
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 08:20
Decorrido prazo de BEAUTY SEVEN COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 05/11/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 08:19
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 08:19
Decorrido prazo de GEOVANIA PEREIRA SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 14:07
Decorrido prazo de MARIO CELSO PETRAGLIA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:46
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2020 13:26
Expedição de Carta de ordem via Sistema.
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09/10/2020 12:31
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
09/10/2020 12:31
Expedição de decisão via Sistema.
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09/10/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2020 20:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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