TJBA - 8003223-74.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:26
Baixa Definitiva
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06/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de EVILENE TORRES DE BRITO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de JOSE UIRACU FERREIRA DA CRUZ FILHO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de EVILENE TORRES DE BRITO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de JOSE UIRACU FERREIRA DA CRUZ FILHO em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003223-74.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Luiza Alves Gomes Neta Advogado: Jose Uiracu Ferreira Da Cruz Filho (OAB:BA28676) Reu: Evilene Torres De Brito Reu: Municipio De Barreiras Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003223-74.2019.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: LUIZA ALVES GOMES NETA Advogado(s) do reclamante: JOSE UIRACU FERREIRA DA CRUZ FILHO REU: EVILENE TORRES DE BRITO, MUNICIPIO DE BARREIRAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) por LUIZA ALVES GOMES NETA, em desfavor de EVILENE TORRES DE BRITO e outros, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.380123713), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo.
No entanto, devidamente intimada, por seu advogado e pessoalmente, via DJE, em 13/04/2023 (ID.391982306), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID.00. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
12/11/2023 19:41
Expedição de intimação.
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12/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 04:14
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 16:46
Decorrido prazo de LUIZA ALVES GOMES NETA em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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08/05/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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12/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2023 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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09/01/2023 20:05
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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09/01/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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13/12/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 21:17
Expedição de intimação.
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17/11/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2020.
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05/12/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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27/11/2021 01:53
Decorrido prazo de LUIZA ALVES GOMES NETA em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 07:59
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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10/11/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 09:19
Decorrido prazo de LUIZA ALVES GOMES NETA em 13/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:19
Decorrido prazo de EVILENE TORRES DE BRITO em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:56
Expedição de intimação.
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28/10/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 13:54
Intimação
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28/10/2021 13:46
Expedição de intimação.
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28/10/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 15:24
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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08/10/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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04/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 14:16
Expedição de intimação.
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16/09/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 01:27
Decorrido prazo de LUIZA ALVES GOMES NETA em 02/06/2021 23:59.
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13/05/2021 18:04
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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13/05/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 05:32
Decorrido prazo de LUIZA ALVES GOMES NETA em 24/08/2020 23:59:59.
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26/09/2020 15:59
Conclusos para decisão
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02/09/2020 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2020.
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31/07/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 01:41
Decorrido prazo de LUIZA ALVES GOMES NETA em 04/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 15:11
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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24/03/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 12:42
Audiência conciliação cancelada para 26/03/2020 16:30.
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12/03/2020 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2020.
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12/03/2020 16:25
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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12/03/2020 16:13
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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10/03/2020 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 14:52
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2020 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 17:33
Audiência conciliação designada para 26/03/2020 16:30.
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10/02/2020 17:29
Expedição de citação via Sistema.
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10/02/2020 17:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/12/2019 17:32
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2019 10:53
Conclusos para decisão
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08/10/2019 15:32
Conclusos para despacho
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13/09/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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