TJBA - 8004428-05.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:47
Expedição de intimação.
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14/05/2025 19:39
Expedição de intimação.
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14/05/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 17:18
Expedição de intimação.
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14/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
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25/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 18:02
Expedição de intimação.
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05/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004428-05.2018.8.05.0110 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Irecê Autor: Michel Quirino De Oliveira Advogado: Rafael Leal Batista (OAB:PE35470) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004428-05.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MICHEL QUIRINO DE OLIVEIRA Nome: MICHEL QUIRINO DE OLIVEIRA Endereço: RUA FERNANDO MACHADO, 71, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA Endereço: , S, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I – Certifique-se se houve contestação e, em caso positivo, acerca da sua tempestividade.
II – Após, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais) .
Irecê, 14 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
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20/05/2022 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BATISTA em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 04:58
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 24/09/2021 23:59.
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09/08/2021 13:21
Expedição de citação.
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09/03/2020 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2020 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2019 10:31
Conclusos para decisão
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20/08/2019 10:30
Juntada de Certidão
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11/06/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2019 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL LEAL BATISTA em 03/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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03/05/2019 14:42
Conclusos para decisão
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03/05/2019 14:40
Juntada de Certidão
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30/04/2019 14:04
Juntada de termo
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27/04/2019 01:42
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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27/04/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 16:49
Expedição de intimação.
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15/04/2019 10:35
Declarada incompetência
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27/11/2018 17:49
Conclusos para decisão
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27/11/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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