TJBA - 0021312-45.1985.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0021312-45.1985.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Martin Ladislau Varga Advogado: Jose Borba Pedreira Lapa (OAB:BA1101) Advogado: Monica Machado Bittencourt Campos (OAB:BA8393) Exequente: Elisabeth Varga Advogado: Alexandre Miguel Ferreira Da Silva Abreu (OAB:BA25787) Exequente: Espolio De Laszlo Varga Registrado(a) Civilmente Como Laszlo Varga Advogado: Jose Borba Pedreira Lapa (OAB:BA1101) Advogado: Monica Machado Bittencourt Campos (OAB:BA8393) Executado: Giorgio Tosoratti Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:BA42903) Advogado: Matheus Augusto Simoes Chetto (OAB:BA19177) Executado: Renza Lodolo Tosoratti Advogado: Matheus Augusto Simoes Chetto (OAB:BA19177) Executado: Regina Tosoratti Penteado Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:BA42903) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0021312-45.1985.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA, ELISABETH VARGA, LASZLO VARGA Requerido(a) EXECUTADO: GIORGIO TOSORATTI, RENZA LODOLO TOSORATTI, REGINA TOSORATTI PENTEADO Proceda-se à pesquisa patrimonial do(a)(s) executado(a)(s) Regina Tosoratti Penteado através dos convênios Renajud e Infojud.
Caso sejam encontrados veículos livres de quaisquer gravames em nome da parte executada, deve ser prontamente lançada a restrição de “circulação” para que posteriormente seja efetivada a penhora através da consequente apreensão do(s) bem (bens).
Por outro lado, já havendo restrição anterior sobre o veículo, seja administrativa ou judicial, a parte exequente deve ser intimada para que manifeste seu interesse no prosseguimento da medida de bloqueio em relação ao(s) bem (bens) localizado(s), no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de novembro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
20/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
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02/12/2021 20:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/12/2021 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
14/09/2021 20:41
Devolvidos os autos
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02/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/03/2018 00:00
Recebimento
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17/10/2016 00:00
Petição
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21/09/2016 00:00
Recebimento
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01/08/2016 00:00
Publicação
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18/07/2016 00:00
Mero expediente
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04/11/2015 00:00
Petição
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04/11/2015 00:00
Recebimento
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03/11/2015 00:00
Petição
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03/11/2015 00:00
Recebimento
-
28/10/2015 00:00
Petição
-
28/10/2015 00:00
Recebimento
-
09/10/2015 00:00
Mandado
-
08/10/2015 00:00
Mandado
-
18/09/2015 00:00
Mandado
-
18/09/2015 00:00
Mandado
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Recebimento
-
14/09/2015 00:00
Publicação
-
19/06/2015 00:00
Publicação
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15/06/2015 00:00
Mero expediente
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19/05/2015 00:00
Petição
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20/03/2015 00:00
Expedição de documento
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22/01/2015 00:00
Petição
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22/01/2015 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Mandado
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22/07/2014 00:00
Mandado
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Recebimento
-
08/10/2013 00:00
Publicação
-
03/10/2013 00:00
Mero expediente
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05/02/2013 00:00
Publicação
-
19/10/2012 00:00
Petição
-
03/08/2012 00:00
Petição
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30/08/2011 11:35
Petição
-
26/08/2011 17:44
Protocolo de Petição
-
26/08/2011 17:43
Recebimento
-
24/08/2011 16:45
Entrega em carga/vista
-
19/08/2011 15:53
Documento
-
19/08/2011 15:43
Mandado
-
04/07/2011 17:56
Mero expediente
-
01/07/2011 14:38
Mandado
-
01/07/2011 14:38
Expedição de documento
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01/07/2011 14:37
Expedição de documento
-
01/07/2011 14:19
Ato ordinatório
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29/06/2011 09:32
Petição
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28/06/2011 16:50
Protocolo de Petição
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28/06/2011 16:50
Recebimento
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28/04/2011 12:17
Entrega em carga/vista
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28/04/2011 11:02
Petição
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28/04/2011 10:59
Protocolo de Petição
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15/10/2010 14:23
Petição
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13/10/2010 09:20
Petição
-
28/07/2010 10:38
Protocolo de Petição
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08/03/2010 18:00
Protocolo de Petição
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23/10/2009 14:27
Protocolo de Petição
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10/03/2009 14:55
Petição
-
20/11/2008 17:45
Protocolo de Petição
-
23/12/1985 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1985
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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