TJBA - 8001009-22.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 07:33
Decorrido prazo de CLARINDO MENANDRO REIS em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
25/03/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de CLARINDO MENANDRO REIS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
12/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001009-22.2023.8.05.0103 Sobrepartilha Jurisdição: Ilhéus Requerente: Patricia Paulina Reis Advogado: Wilde Jose Silva Dos Santos Junior (OAB:BA50371) Requerente: Tereza Lindaura Dos Santos Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Requerido: Clarindo Menandro Reis Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001009-22.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: SOBREPARTILHA (48) [Sucessão Provisória] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PATRICIA PAULINA REIS, TEREZA LINDAURA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: CLARINDO MENANDRO REIS D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de sobrepartilha dos bens deixados pelo falecido CLARINDO MENANDRO REIS (art. 1.040 do CPC), cujo passamento se deu na data de 02.11.2022 - ID 362646423 -, sendo Inventariante TEREZA LINDAURA DOS SANTOS, que é sua viúva. 2.
Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, se manifestar sobre a impugnação ao esboço do plano de partilha - ID 482291339 -. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 23 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001009-22.2023.8.05.0103 Sobrepartilha Jurisdição: Ilhéus Requerente: Patricia Paulina Reis Advogado: Wilde Jose Silva Dos Santos Junior (OAB:BA50371) Requerente: Tereza Lindaura Dos Santos Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Requerido: Clarindo Menandro Reis Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001009-22.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: SOBREPARTILHA (48) [Sucessão Provisória] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PATRICIA PAULINA REIS, TEREZA LINDAURA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: CLARINDO MENANDRO REIS D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de sobrepartilha dos bens deixados pelo falecido CLARINDO MENANDRO REIS (art. 1.040 do CPC), cujo passamento se deu na data de 02.11.2022 - ID 362646423 -, sendo Inventariante TEREZA LINDAURA DOS SANTOS, que é sua viúva. 2.
Intime-se a Herdeira para, em quinze dias, se manifestar sobre o esboço do plano de partilha apresentado pela Inventariante no arrazoado de ID 476576509, ficando ciente que sua inação será interpretada como anuência ao quanto proposto, com a prosseguimento regular do feito. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 13 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CLARINDO MENANDRO REIS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:49
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
13/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 21:15
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:15
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 21:54
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
10/08/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:54
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:54
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:54
Decorrido prazo de CLARINDO MENANDRO REIS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 22:44
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
27/05/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
26/05/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:44
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:44
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:44
Decorrido prazo de CLARINDO MENANDRO REIS em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
22/02/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 05:51
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:47
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 15:10
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
29/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
12/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001009-22.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Patricia Paulina Reis Advogado: Wilde Jose Silva Dos Santos Junior (OAB:BA50371) Inventariante: Tereza Lindaura Dos Santos Inventariado: Clarindo Menandro Reis Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001009-22.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PATRICIA PAULINA REIS INVENTARIANTE: TEREZA LINDAURA DOS SANTOS PARTE RÉ: INVENTARIADO: CLARINDO MENANDRO REIS D E S P A C H O Intime-se a Inventariante no endereço declinado no arrazoado de ID 416565191, para cumprir o quanto consignado no despacho de ID 407802633.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 1 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
09/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 06:36
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 26/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:36
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:45
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 21:55
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:55
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:20
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:20
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:49
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:49
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:19
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:19
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:12
Decorrido prazo de CLARINDO MENANDRO REIS em 08/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:41
Decorrido prazo de TEREZA LINDAURA DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA PAULINA REIS em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 22:13
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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