TJBA - 8001314-63.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 445736931
-
19/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001314-63.2015.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Bento Rabelo Transportes De Cargas Ltda - Me Reu: Ronaldo Bento Da Silva Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ PROCESSO Nº 8001314-63.2015.8.05.0110 AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA REU: BENTO RABELO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, RONALDO BENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº 06/2016, art. 1º, LXV, da Corregedoria Geral de Justiça e das observações abaixo transcritas: Nota VIII-1 da Tabela I - das Custas Processuais - 2020, a seguir transcrita: “Os titulares ou substitutos das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais serão responsáveis solidariamente pelas taxas e demais despesas não recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia.
Nota I-10 da Tabela I - das Custas Processuais - 2020, anexo único da Lei Estadual nº 12.373/2011, a seguir transcrita: “A Lei de Taxas determina que as custas processuais sejam pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.” Nessa mesma linha dispõe o art. 82 do CPC.
PRATIQUEI O ATO PROCESSUAL ABAIXO: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 01 - Daje do ato VI - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno – Código do Ato nº 37010.
As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos (vide nota III-1).
Daje poderá ser obtido no site: http://eselo.tjba.jus.br Irecê/BA - 19 de abril de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
10/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:28
Expedição de citação.
-
17/09/2021 10:19
Desentranhado o documento
-
17/09/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2020 17:08
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 09:01
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/08/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 01:15
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 06:01
Publicado Intimação em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:40
Expedição de intimação.
-
27/05/2019 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2017 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2017 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 14:35
Expedição de citação.
-
23/05/2017 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2016 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 14:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004428-05.2018.8.05.0110
Michel Quirino de Oliveira
Departamento Estadual de Transito Detran...
Advogado: Rafael Leal Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2019 14:42
Processo nº 8006105-08.2022.8.05.0150
Condominio Centro Comercial Ponto Verde
Sandra Natalie Silva
Advogado: Sandra Natalie Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 18:17
Processo nº 8000239-93.2020.8.05.0245
Maria de Fatima da Silva
Laurenco Ferreira de Moraes
Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2020 10:49
Processo nº 8001620-43.2021.8.05.0103
Tarcisio Santos da Paixao
Valeria Santos Paixao
Advogado: Daniel Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2021 13:03
Processo nº 8003223-74.2019.8.05.0022
Luiza Alves Gomes Neta
Evilene Torres de Brito
Advogado: Edson Vieira de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2019 16:58