TJBA - 8009001-32.2023.8.05.0039
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS TINOCO em 15/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO PEIXOTO em 15/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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30/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8009001-32.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Karen Freitas Dos Santos Advogado: Luiz Henrique Gesteira Goncalves (OAB:BA40929) Reu: Paulo Luis Pereira De Sousa Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Reu: Rebeca Caroline De Oliveira Souza Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Reu: P P Comercio E Locacao De Veiculos Eireli Advogado: Marcio Martins Tinoco (OAB:BA18874) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8009001-32.2023.8.05.0039 Classe - Assunto : [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente : AUTOR: KAREN FREITAS DOS SANTOS Requerido : REU: PAULO LUIS PEREIRA DE SOUSA, REBECA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUZA, P P COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 2 de outubro de 2024.
Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONCALVES em 24/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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01/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/03/2024 09:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/03/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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27/02/2024 14:42
Recebidos os autos.
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23/02/2024 22:17
Decorrido prazo de P P COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 30/01/2024 23:59.
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17/02/2024 21:19
Decorrido prazo de PAULO LUIS PEREIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 16:55
Decorrido prazo de KAREN FREITAS DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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17/02/2024 16:55
Decorrido prazo de PAULO LUIS PEREIRA DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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17/02/2024 08:45
Decorrido prazo de REBECA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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16/02/2024 20:38
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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16/02/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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28/12/2023 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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28/12/2023 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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12/12/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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06/12/2023 16:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/03/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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05/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 23:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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29/08/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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21/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:11
Declarada incompetência
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18/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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