TJBA - 8025429-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido majoração honorários
-
14/05/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8025429-48.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Espólio De Luciene Alves Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Luciene Alves Dos Santos Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734) Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074) Reu: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Prom Sanitaria Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Perito Do Juízo: Lea Menezes Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025429-48.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ESPÓLIO DE LUCIENE ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LUCIENE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734), BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074) REU: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA Advogado(s): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) DECISÃO
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos com a petição da requerida de id. 460736218, pugnando pela a nomeação do perito originalmente nomeada nos autos.
DECIDO.
De pronto, indefiro o requerimento da parte requerida, mormente porque, a Dra.
Léa Menezes Gomes, fora designada por este Juízo através de decisão de id. 451864841, devidamente fundamentada, após recusa do perito originalmente nomeado, colacionada aos autos em id. 446799283.
Desse modo, tendo sido a Dra.
Léa Menezes Gomes nomeada como perita do processo, e apresentado petição de aceitação do cargo com proposta de honorários periciais ao id. 459932433, confere a ela o título atual de perita do caso.
Neste ensejo, observo ainda que, qualquer comportamento protelatório por parte da requerida poderá ser interpretado como atentado à dignidade da Justiça, cabendo condenação em multa por litigância de má-fé.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários periciais, para que possa ser dado prosseguimento ao feito.
Após, intime-se a médica perita para que se inicie o procedimento.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
07/10/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:04
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:47
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
23/07/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 08:59
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:58
Expedição de despacho.
-
20/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2022 18:01
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
25/06/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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20/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 00:21
Outras Decisões
-
30/12/2020 13:55
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 12:54
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 00:25
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 02:22
Publicado Decisão em 30/03/2020.
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05/08/2020 08:21
Conclusos para decisão
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04/08/2020 06:03
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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29/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:52
Publicado Despacho em 06/07/2020.
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14/07/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 10:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/11/2019 13:01
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/10/2019 11:03
Audiência conciliação realizada para 22/10/2019 10:45.
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21/10/2019 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2019 16:34
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2019 02:46
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 07/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 11:48
Publicado Despacho em 29/07/2019.
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28/08/2019 00:46
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 27/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 07:22
Expedição de carta via ar digital.
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26/07/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2019 11:42
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 10:45.
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22/07/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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