TJBA - 8001200-07.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:02
Baixa Definitiva
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04/11/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001200-07.2023.8.05.0220 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Valdemar Ferreira Dos Santos Advogado: Josielma Oliveira Santos Vasconcelos (OAB:BA29717) Reu: Anizia Jesus De Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001200-07.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS (OAB:BA29717) REU: ANIZIA JESUS DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Oficiado o cartório onde se registrou a Certidão de óbito, constatou-se mero equívoco no momento de digitar, sendo certa a prolação da sentença referente ao objeto destes autos.
O código de processo civil, dispõe, IN VERBIS: ART. 463, I.
Publicada a sentença, o juiz só poderá altera-la: i - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais (...); (grifei) 1- Ante o exposto, por analogia ao artigo 463, i, do código processual, corrijo de ofício o erro material ocorrido na sentença de ID: Num. 442626651, para que faça constar A DATA NA CERTIDÃO DE ÓBITO corretos, quais sejam: Registro de óbito, DATA DE ÓBITO: 28/05/2014, junto ao cartório de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, comarca de SANTA CRUZ CABRÁLIA-BAHIA, conforme declaração de óbito, ID: 402637321.
Assim, determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, comarca de SANTA CRUZ CABRÁLIA-BAHIA que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda a data correta na certidão de óbito,nos termos convencionados. 2- Cumpridas as demais determinações contidas na sentença supra referida, arquivem-se os autos. 3- Serve a presente decisão como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA CRUZ CABRÁLIA - BAHIA.
DATA DO SISTEMA.
TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUIZA DE DIREITO -
04/10/2024 08:27
Juntada de Petição de Documento_1
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03/10/2024 09:28
Juntada de informação
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03/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
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04/09/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:42
Processo Desarquivado
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17/06/2024 11:17
Baixa Definitiva
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17/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 07:49
Juntada de informação
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03/06/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Documento_1
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02/05/2024 14:38
Expedição de sentença.
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29/04/2024 10:47
Expedição de despacho.
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29/04/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de POSTAR Processo nº 8001200_07.2023 registro óbito
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02/04/2024 09:53
Expedição de despacho.
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31/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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