TJBA - 0506092-60.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/01/2025 17:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/01/2025 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de procuração
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10/01/2025 13:24
Recebidos os autos.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0506092-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gabriel De Oliveira Bastos Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513) Interessado: Axa Xl Seguros S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0506092-60.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERREIRA SIMOES DE OLIVEIRA, DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO Réu: AXA XL SEGUROS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA BARRETO CAMPELLO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2025 17:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:27/01/2025 17:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407867 Extensão: 3407867 Sala virtual 08 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
11/12/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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11/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/01/2025 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de AXA XL SEGUROS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0506092-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gabriel De Oliveira Bastos Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513) Interessado: Axa Xl Seguros S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0506092-60.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GABRIEL DE OLIVEIRA BASTOS INTERESSADO: AXA XL SEGUROS S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
29/09/2024 04:57
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
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30/07/2023 17:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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21/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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18/07/2023 19:26
Expedição de carta via ar digital.
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18/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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10/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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28/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
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30/08/2022 00:00
Petição
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27/08/2022 00:00
Publicação
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24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:00
Mero expediente
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28/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Mandado
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07/09/2018 00:00
Publicação
-
05/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 00:00
Liminar
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28/08/2018 00:00
Petição
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25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
24/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2018 00:00
Petição
-
12/01/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 00:00
Mero expediente
-
21/06/2017 00:00
Documento
-
21/06/2017 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Documento
-
30/05/2017 00:00
Petição
-
27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
30/04/2016 00:00
Petição
-
15/04/2016 00:00
Documento
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
09/04/2016 00:00
Publicação
-
06/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2016 00:00
Mero expediente
-
10/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2016 00:00
Petição
-
03/03/2016 00:00
Documento
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03/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2016 00:00
Mero expediente
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25/02/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2016 00:00
Mandado
-
15/02/2016 00:00
Publicação
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12/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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02/02/2016 00:00
Antecipação de tutela
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01/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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